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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.320, DE 27 DE MARÇO DE 2014
Altera a Resolução nº 3.516, de 6 de dezembro de 2007, que dispõe sobre liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro e estabelece critérios para cálculo do valor presente para amortização ou liquidação desses contratos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de março de 2014, com base no art. 4º, incisos VI e IX, da referida Lei, e 7º da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 2º da Resolução nº 3.516, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º  O valor presente dos pagamentos previstos para fins de amortização ou de liquidação antecipada das operações mencionadas no art. 1º contratadas a taxas prefixadas deve ser calculado com a utilização da taxa de juros pactuada no contrato.

Parágrafo único.  A utilização da taxa de juros pactuada no contrato para apuração do valor presente mencionado no caput deve estar prevista em cláusula contratual específica.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 5 de maio de 2014.



                             Alexandre Antonio Tombini
                       Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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