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Detalhamento do normativo




CARTA CIRCULAR Nº 3.621, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, previsto na Circular n 3.669, de 2 de outubro de 2013.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 71 do referido Regimento,

R E S O L V E :

Art. 1º Os documentos previstos no art. 1º da Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013, devem ser elaborados em formato “txt” e remetidos ao Banco Central do Brasil, por meio do aplicativo Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma da Carta Circular nº 3.588, de 18 de março de 2013, disponível para acesso na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/.

§ 1º Os leiautes e as instruções de preenchimento dos documentos mencionados no caput estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?leiautes.

§ 2º A remessa dos documentos mencionados no caput somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção em função das críticas automáticas existentes, conforme detalhamento disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf.

Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º da Circular nº 3.669, de 2013, podem utilizar, além das rubricas contábeis ativas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que contenham os atributos a elas relacionados, aquelas relativas ao atributo conglomerado financeiro.  

Art. 3º Dúvidas relacionadas ao assunto contido nesta Carta Circular devem ser enviadas para o e-mail cosif@bcb.gov.br.

Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

Anexo(s)
Sem anexos.


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