O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto na Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e no art. 4º da Circular nº 2.912, de 21 de julho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar, a partir da data-base de junho de 2013, inclusive, a nova versão do leiaute do documento 2116 – Censo sobre Créditos Garantidos – Informações por Produto – FGC – Dados Semestrais, para transferência de arquivos por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
Art. 2º Fica mantida a versão atual do documento de código 2126 – Censo sobre Créditos Garantidos – Total dos Créditos – FGC – Dados Semestrais.
Art. 3º Fica prorrogado, excepcionalmente, para 30 de agosto de 2013, o prazo-limite para remessa dos documentos de código 2116 e 2126, relativos à data-base de junho de 2013.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Carta Circular nº 3.249, de 7 de novembro de 2006.
Gilneu Francisco Astolfi Vivian