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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




CARTA CIRCULAR Nº 3.603, DE 27 DE JUNHO DE 2013
Estabelece período de entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País.

 

O Chefe do Departamento Econômico, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Circular nº 3.602, de 25 de junho de 2012,

RESOLVE :                                            

 Art. 1º Fica estabelecido o período compreendido entre  1º de julho e as 18 horas de 15 de  agosto do ano subsequente para a entrega da declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, que estará disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.

 § 1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial dos prazos fixados no caput deste artigo ficará postergado até as 10 horas do primeiro dia útil subsequente.

 § 2º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil ou em que o expediente seja encerrado antes das 18 horas, o termo  final dos prazos fixados no caput deste artigo ficará prorrogado até as 18 horas do primeiro dia útil subsequente.

 Art. 2º  Fica divulgado  o Manual do Declarante do Censo Anual de Capitais Estrangeiros  no País,  disponível na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br.          

 Art. 3º Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 Tulio José Lenti Maciel              

Anexo(s)
Sem anexos.


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