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Detalhamento do normativo




ATO DO PRESIDENTE Nº 1.251, DE 19 DE JUNHO DE 2013
Decreta a liquidação extrajudicial do Banco BVA S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento nos arts. 1º, 12, alínea “c”, 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, e 16, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o relatório do interventor, que confirma o comprometimento da situação econômico-financeira da entidade e a grave violação das normas que disciplinam sua atividade, atestando a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco BVA S.A., CNPJ 32.254.138/0001-03, com sede na cidade do Rio de Janeiro, ora sob o regime de intervenção, decretado pelo Ato do Presidente nº 1.238, de 19 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2012.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Valder Viana de Carvalho, carteira de identidade nº 5519418-7 – SSP/SP e CPF nº 369.056.238-49.

Art. 3º  Fica indicado como termo legal da liquidação extrajudicial o dia 20 de agosto de 2012 (sessenta dias anteriores ao ato de decretação do regime de intervenção).



                            Alexandre Antonio Tombini
                                   Presidente

Anexo(s)
Sem anexos.


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