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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.170, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012
Estabelece as condições para contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que tratam as Leis ns. 12.096, de 24 de novembro de 2009, e 12.409, de 25 de maio de 2011, e revoga a Resolução nº 4.141, de 27 de setembro de 2012.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 20 de dezembro de 2012, com base no art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, no art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009, e no art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, observado o seguinte:

I - Subprograma “Ônibus e Caminhões”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção de ônibus, caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os tipo dolly), tanques e afins, novos;

c) limite de recursos: até R$88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 7% (sete por cento) ao ano, para operações contratadas até 30 de junho de 2010;

2. 8% (oito por cento) ao ano, para operações contratadas entre 1º de julho de 2010 e 31 de março de 2011;

3. 10% (dez por cento) ao ano, para operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;

4. 7,7% (sete inteiros e sete décimos por cento) ao ano, para as operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 22 de maio de 2012;

5. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para as operações contratadas entre 23 de maio de 2012 e 31 de agosto de 2012;

6. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para as operações contratadas entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

7. 3% (três por cento) ao ano, para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013;

8. 4% (quatro por cento) ao ano, para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses para as operações contratadas até 15 de abril de 2012 e até 120 (cento e vinte) meses para as operações contratadas a partir de 16 de abril de 2012, incluídos 3 (três) ou 6 (seis) meses de carência para o principal;

II - Subprograma “Procaminhoneiro”:

a) beneficiários: pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, empresas cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada seja de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e empresas arrendadoras, desde que o arrendatário seja caminhoneiro autônomo, empresário individual, empresas individuais de responsabilidade limitada ou empresa com receita operacional bruta/renda anual ou anualizada de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), do segmento de transporte rodoviário de carga;

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção de caminhões, chassis, caminhões-tratores, carretas, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques (incluídos os tipo dolly), tanques e afins, carrocerias para caminhões, novos ou usados; sistemas de rastreamento novos; seguro do bem e seguro prestamista;

c) limite de recursos: até R$9.700.000.000,00 (nove bilhões e setecentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para as operações contratadas até 31 de março de 2011;

2. 7% (sete por cento) ao ano para operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;

3. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 31 de agosto de 2012;

4. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

5. 3% (três por cento) ao ano, para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013;

6. 4% (quatro por cento) ao ano, para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses para as operações contratadas até 22 de maio de 2012 e até 120 (cento e vinte) meses para as operações contratadas a partir de 23 de maio de 2012, incluídos 3 (três) ou 6 (seis) meses de carência para o principal;

III - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção dos demais bens de capital e o capital de giro associado, com exceção daqueles citados nos incisos I, II e VII (esse último a partir de 1º de novembro de 2012) deste artigo, bem como para aquisição de bens de capital nos termos do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, no âmbito do Programa Caminho da Escola;

c) limite de recursos: até R$107.600.000.000,00 (cento e sete bilhões e seiscentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas até 30 de junho de 2010;

2. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas entre 1º de julho de 2010 e 31 de março de 2011;

3. 8,7% (oito inteiros e sete décimos por cento) ao ano, para operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;

4. 7,3% (sete inteiros e três décimos por cento) ao ano, para operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 22 de maio de 2012;

5. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas entre 23 de maio de 2012 e 31 de agosto de 2012;

6. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

7. 3% (três por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013;

8. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de carência é de 3 (três) a 36 (trinta e seis) meses para o principal;

IV - Subprograma “Bens de Capital – Demais itens – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, associações e fundações, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, cuja receita operacional bruta/renda anual ou anualizada, ou do grupo econômico a que pertença, seja de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção dos demais bens de capital e o capital de giro associado, com exceção daqueles citados nos incisos I, II e VII (esse último a partir de 1º de novembro de 2012) deste artigo, bem como aquisição de bens de capital nos termos do art. 9º-J da Resolução nº 2.827, de 2001, no âmbito do Programa Caminho da Escola;

c) limite de recursos: até R$31.000.000.000,00 (trinta e um bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;

2. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 31 de agosto de 2012;

3. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas entre 1º de setembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

4. 3% (três por cento) ao ano, para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013;

5. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à aquisição de bens de capital, inclusive de embarcações de apoio, pelos setores portuário, de petróleo e gás, de energia elétrica, de transporte metroviário e de transportes ferroviário e marítimo de carga, o prazo de carência é de 3 (três) a 36 (trinta e seis) meses para o principal;

V - Subprograma “PER – Programa Emergencial de Reconstrução”:

a) beneficiários: sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo Federal, nos termos da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e relacionados em ato editado na forma do regulamento;

b) itens financiáveis: capital de giro e projetos de investimento;

c) limite de recursos: até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal;

VI - Subprograma “Energia Elétrica”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: aquisição de bens de capital necessários ao desenvolvimento de projetos do setor de energia elétrica cuja potência instalada seja superior a 10.000 megawatts;

c) limite de recursos: até R$3.800.000.000,00 (três bilhões e oitocentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;

e) prazo de reembolso: até 360 (trezentos e sessenta) meses, incluídos até 108 (cento e oito) meses de carência para o principal;

VII - Subprograma “Rural”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal; pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, desde que sejam produtores rurais e o investimento se destine ao setor agropecuário;

b) itens financiáveis: aquisição, arrendamento mercantil ou produção de bens de capital agrícolas e o capital de giro associado;

c) limite de recursos: até R$12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para as operações contratadas entre 1º de novembro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

2. 3% (três por cento) ao ano, para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013;

3. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos de 3 (três) a 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal, sendo que para operações de financiamento de valor acima de R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas à aquisição de bens de capital, o prazo de carência é de 3 (três) a 36 (trinta e seis) meses para o principal;

VIII - Subprograma “Bens de Capital – Exportação”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações do setor de bens de capital;

b) itens financiáveis: produção de bens de capital destinados à exportação (pré-embarque);

c) limite de recursos: até R$30.400.000.000,00 (trinta bilhões e quatrocentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas até 30 de junho de 2010;

2. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas de 1º de julho de 2010 até 31 de março de 2011;

3. 9% (nove por cento) ao ano, para operações contratadas de 1º de abril de 2011 até 22 de maio de 2012;

4. 8% (oito por cento) ao ano, para as operações contratadas de 23 de maio de 2012 até 31 de dezembro de 2012;

5. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;

IX - Subprograma “Bens de Consumo – Exportação”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações do setor de bens de consumo;

b) itens financiáveis: produção de bens de consumo destinados à exportação (pré-embarque);

c) limite de recursos: até R$7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 7% (sete por cento) ao ano, para operações contratadas até 30 de junho de 2010;

2. 8% (oito por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2010;

e) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;

X - Subprograma “Exportação – Micro, Pequenas e Médias Empresas”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, associações e fundações, com receita operacional bruta anual de até R$90.000.000,00 (noventa milhões de reais);

b) itens financiáveis: produção de bens de capital e bens de consumo destinados à exportação (pré-embarque);

c) limite de recursos: até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas entre 1º de julho de 2010 e 31 de março de 2011, nos financiamentos à produção de bens de capital destinados à exportação;

2. 7% (sete por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011 até 31 de dezembro de 2012, nos financiamentos à produção de bens de capital destinados à exportação;

3. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013, nos financiamentos à produção de bens de capital destinados à exportação;

4. 8% (oito por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2010, nos financiamentos à produção de bens de consumo destinados à exportação;

e) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;

XI - Subprograma “Inovação Tecnológica”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;

c) limite de recursos: até R$800.000.000,00 (oitocentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas até 31 de março de 2011;

2. 4% (quatro por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011 até 15 de abril de 2012;

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 36 (trinta e seis) meses de carência para o principal;

XII - Subprograma “Capital Inovador”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: desenvolvimento da capacidade para empreender atividades inovativas em caráter sistemático, compreendendo investimentos em capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física, e em capitais intangíveis;

c) limite de recursos: até R$400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas até 31 de março de 2011;

2. 5% (cinco por cento) ao ano para operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, incluídos até 24 (vinte e quatro) meses de carência para o principal;

XIII - Subprograma “Peças, Partes e Componentes”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: aquisição de peças, partes e componentes de fabricação nacional, bem como de serviços tecnológicos, tais como itens para incorporação em máquinas e equipamentos em fase de produção ou de desenvolvimento;

c) limite de recursos: até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 5% (cinco por cento) ao ano para operações contratadas até 31 de dezembro 2012;

2. 3% (três por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 30 de junho de 2013;

3. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 36 (trinta e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;

XIV - Subprogramas “Proengenharia/Inovação Produção”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis:

1. projetos de engenharia nos setores de bens de capital, defesa, automotivo, aeronáutico, aeroespacial, nuclear, petróleo e gás, químico e petroquímico, e na cadeia de fornecedores das indústrias de petróleo e gás e naval;

2. projetos de inovação tecnológica que apresentem oportunidade comprovada de mercado contratados até 15 de abril de 2012; e

3. projetos de investimentos necessários à absorção dos resultados do processo de inovação tecnológica contratados até 15 de abril de 2012;

c) limite de recursos: até R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 7% (sete por cento) ao ano, em operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 15 de abril de 2012;

2. 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas entre 16 de abril de 2012 e 22 de maio de 2012;

3. 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas entre 23 de maio de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

4. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, em operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;

XV - Subprograma “Tecnologia Nacional”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações, fundações e pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: produção, arrendamento mercantil ou aquisição de bens de informática e automação, e o capital de giro associado, abrangidos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que cumpram o Processo Produtivo Básico (PPB) e que sejam desenvolvidos no País de acordo com a Portaria nº 950, de 12 de dezembro de 2006, do Ministério da Ciência e Tecnologia;

c) limite de recursos: até R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 5% (cinco por cento) ao ano para operações contratadas entre 1º de abril de 2011 e 30 de setembro de 2012;

2. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para as operações contratadas entre 1º de outubro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

3. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 96 (noventa e seis) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;

XVI - Subprograma “Transformadores”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia relativos a bens não produzidos no País e que induzam encadeamentos e ganhos de produtividade e qualidade, observado o disposto no § 9º do art. 1º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009;

c) limite de recursos: até R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final: 5% (cinco por cento) ao ano, em operações contratadas a partir de 16 de abril de 2012 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, com carência para o principal a critério do BNDES;

XVII - Subprograma “Inovação e Máquinas e Equipamentos Eficientes”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações; pessoas jurídicas de Direito Público, nas esferas estadual, municipal e do Distrito Federal;

b) itens financiáveis: Plano de Investimento em Inovação, abrangendo inclusive a capacitação das empresas para inovar, a infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento e as inovações potencialmente disruptivas ou incrementais de produto, processo e marketing; e aquisição, arrendamento mercantil ou produção de máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa, habilitados pelo BNDES para esse Subprograma, aí incluídos ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica, e o capital de giro associado;

c) limite de recursos: até R$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 4% (quatro por cento) ao ano, em operações de apoio à inovação contratadas entre 16 de abril de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

2. 5% (cinco por cento) ao ano para operações de apoio a ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica contratadas entre 1º de abril de 2011 e 30 de setembro de 2012;

3. 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para as operações de apoio a ônibus elétricos, híbridos ou outros modelos com tração elétrica contratadas entre 1º de outubro de 2012 e 31 de dezembro de 2012;

4. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 144 (cento e quarenta e quatro) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

§ 1º  O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$306.000.000.000,00 (trezentos e seis bilhões de reais), com recursos do BNDES.

§ 2º  O limite por beneficiário, ou grupo econômico a que pertença, e a periodicidade dos pagamentos serão definidos a critério do BNDES.

§ 3º  Serão agentes operadores o BNDES e as instituições financeiras por ele credenciadas.

§ 4º  O risco das operações será do BNDES, nas contratações por ele efetuadas diretamente, e das instituições financeiras por ele credenciadas, nos demais casos.

§ 5º  O prazo para contratação das operações será até 31 de dezembro de 2013, exceto para os financiamentos de que trata o inciso V deste artigo, que poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2012.

Art. 2º  Ficam estabelecidas as condições necessárias à concessão de financiamentos passíveis de subvenção econômica pela União à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, observada a seguinte distribuição:

I - Subprograma “Inovação Tecnológica”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: projetos de inovação de natureza tecnológica que busquem o desenvolvimento de produtos ou processos novos ou significativamente aprimorados (pelo menos para o mercado nacional) e que envolvam risco tecnológico e oportunidades de mercado;

c) limite de recursos: até R$2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano, para operações contratadas até 31 de março de 2011;

2. 4% (quatro por cento) ao ano, para operações contratadas a partir de 1º de abril de 2011 até 31 de dezembro de 2012;

3. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal;

II - Subprograma “Capital Inovador”:

a) beneficiários: sociedades, com sede e administração no Brasil, empresários individuais, empresas individuais de responsabilidade limitada, associações e fundações;

b) itens financiáveis: desenvolvimento da capacidade para empreender projetos de inovação tecnológica em caráter sistemático, que resultem em ampliação da capacidade inovativa, compreendendo investimentos em capitais tangíveis, incluindo infraestrutura física, e em capitais intangíveis;

c) limite de recursos: R$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais);

d) taxa de juros ao beneficiário final:

1. 5% (cinco por cento) ao ano para as operações contratadas até 30 de setembro de 2012;

2. 4% (quatro por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de outubro de 2012 até 31 de dezembro de 2012;

3. 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) ao ano para as operações contratadas a partir de 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2013;

e) prazo de reembolso: até 120 (cento e vinte) meses, incluídos até 48 (quarenta e oito) meses de carência para o principal.

§ 1º  O total dos financiamentos a serem subvencionados pela União obedecerá ao limite de R$6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais), com recursos da Finep.

§ 2º  O limite por empresa e a periodicidade dos pagamentos serão definidos a critério da Finep.

§ 3º  Será agente operador a própria Finep.

§ 4º  O risco das operações será da Finep.

§ 5º  O prazo para contratação das operações será até 31 de dezembro de 2013.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 7 de dezembro de 2012.

Art. 4º  Fica revogada a Resolução nº 4.141, de 27 de setembro de 2012.

 


                      Alexandre Antonio Tombini
                Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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