O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 1º, no art. 5º e no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1º, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a intervenção no Banco BVA S.A., CNPJ nº 32.254.138/0001-03, com sede no Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica nomeado interventor, com amplos poderes de gestão, o Senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade nº 5436983-6 – SSP/SP e CPF nº 096.514.621-91.
Alexandre Antonio Tombini