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Detalhamento do normativo




ATO DO PRESIDENTE Nº 1.238, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012
Decreta intervenção no Banco BVA S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 29.971, de 4 de março de 2005, com fundamento no art. 1º, no art. 5º e no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 1º, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, considerando o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e a existência de graves violações às normas legais e estatutárias que disciplinam sua atividade,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica decretada a intervenção no Banco BVA S.A., CNPJ nº 32.254.138/0001-03, com sede no Rio de Janeiro.

Art. 2º  Fica nomeado interventor, com amplos poderes de gestão, o Senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade nº 5436983-6 – SSP/SP e CPF nº 096.514.621-91.



                       Alexandre Antonio Tombini

Anexo(s)
Sem anexos.


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