Serão submetidos à análise do Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf) os atos de concentração entre cooperativas de crédito quando tenham registrado, em seu último Balanço Patrimonial Analítico, saldo superior a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) no título contábil “Operações de Crédito” (conta 1.6.0.00.00-1), conforme Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). 2. As cooperativas de crédito envolvidas em ato de concentração que se enquadre no critério acima definido deverão encaminhar ao Deorf as informações elencadas no art. 2º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012.
Adalberto Gomes da Rocha Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro