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Detalhamento do normativo




CARTA CIRCULAR Nº 3.563, DE 24 DE AGOSTO DE 2012
Altera o art. 13 da Carta Circular 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, que trata do prazo de remessa do documento de código 2211 - Dados Agregados de Operações de Crédito.
O Chefe do Departamento Econômico (Depec) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que confere o art. 22, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, em decorrência do disposto no art. 15 da Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011,
R E S O L V E M:

Art. 1º O art. 13 da Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. As informações do documento de código 2211 devem ser enviadas até a data-base de 28 de fevereiro de 2013, inclusive, a partir da qual será descontinuada sua remessa.”

Art. 2º. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Tulio Jose Lenti Maciel

Chefe do Depec

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig, substituto

Anexo(s)
Sem anexos.


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