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Detalhamento do normativo




CIRCULAR Nº 3.608, DE 17 DE AGOSTO DE 2012
Altera a Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco das exposições em ouro, em moeda estrangeira e em ativos e passivos sujeitos à variação cambial (PCAM), de que trata a Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 15 de agosto de 2012, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de 2007,

R E S O L V E :

Art. 1º  O art. 1º da Circular nº 3.389, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  ............................................

§ 1º  ................................................

......................................................

II - iguais ou inferiores a 0,02 (dois centésimos) do Patrimônio de Referência (PR), definido nos termos da Resolução nº 3.444, de 28 de fevereiro de 2007, no período de 30 de abril de 2012 a 31 de dezembro de 2013.

................................................" (NR)

Art. 2º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

         Luiz Awazu Pereira da Silva
                 Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

Anexo(s)
Sem anexos.


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