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Detalhamento do normativo




COMUNICADO Nº 22.760, DE 25 DE JULHO DE 2012
Esclarece acerca do preenchimento do documento de código 2080 - Posição de Cotas e de Grupos de Operações de Consórcio - Bens Imovéis e Imóveis, de que tratam a Circular no. 3.394, de 9 de julho de 2008 e a Carta Circular no. 3.335, de 1o de agosto de 2008.

Em conformidade com o disposto no art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e no item 3 da Carta Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008, esclarecemos que, quando do preenchimento do documento de código 2080 – Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio – Bens Imóveis e Móveis, disponível para download na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/htms/pstaw10docs.asp,  devem ser informados, obrigatoriamente, no campo Veículo, situado no Registro de cota, componente do Registro de grupo ativo do Registro dos dados individualizados (periodicidade trimestral), os atributos Chassi, Placa e Renavam para as cotas de grupos de segmento 2, 3 e 4 de bens móveis, cujo bem tenha sido entregue ao consorciado.

 

Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe,  Substituto  

 

Departamento de Supervisão de Cooperativas

e de Instituições Não Bancárias

Maria Jose Duarte Goncalves Ramos

Chefe, substituta

Anexo(s)
Sem anexos.


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