A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 28 de junho de 2012, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto na Circular nº 3.529, de 29 de março de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º O inciso III do art. 2º da Circular nº 3.144, de 14 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - 6% (seis por cento) sobre a média aritmética do VSR relativo a recursos à vista, de que trata o art. 2º da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 3º da Circular nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - para a alteração no inciso III do art. 2º da Circular nº 3.144, de 2002, de que trata o art. 1º desta Circular, a partir do período de cálculo de 2 a 6 de julho de 2012, cujo cumprimento se dará de 16 a 20 de julho de 2012; e
II - para a revogação do art. 3º da Circular nº 3.274, de 2005, de que trata o art. 2º desta Circular, a partir:
a) do período de cálculo de 9 a 20 de julho de 2012, cujo cumprimento se dará de 18 a 31 de julho de 2012, para as instituições financeiras que integram o Grupo “A” a que se refere o art. 10 da Circular nº 3.274, de 2005; e
b) do período de cálculo de 2 a 13 de julho de 2012, cujo cumprimento se dará de 11 a 24 de julho de 2012, para as instituições financeiras que integram o Grupo “B” a que se refere o art. 10 da Circular nº 3.274, de 2005.
Aldo Luiz Mendes
Diretor de Política Monetária