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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.073, DE 26 DE ABRIL DE 2012
Dispõe sobre a constituição de banco comercial sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros, para desempenhar funções de liquidante e de custodiante central referentes às operações nela cursadas.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em  26  de abril de 2012, com base no art. 4º, inciso VIII, da referida Lei e na Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,

 

R E S O L V E U :

 

Art. 1º  É permitida a constituição de banco comercial, sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros, para desempenhar funções de liquidante e de custodiante central, prestando serviços à bolsa e aos agentes econômicos responsáveis pelas operações nela cursadas.

 

Art. 2º  O pedido de constituição e de funcionamento de banco comercial mencionado no art. 1º deve ser objeto de estudos por parte do Banco Central do Brasil, para os fins da concessão de autorização prevista no art. 10, inciso X, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Fica revogada a Resolução nº 3.165, de 29 de janeiro de 2004.

 

 

 


                     Alexandre Antonio Tombini
              Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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