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Detalhamento do normativo




RESOLUÇÃO Nº 4.058, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012
Altera a Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a contratação de correspondentes no País.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em  29 de fevereiro de 2012, com base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos VI, VIII e XXXI, da referida Lei,

 

R E S O L V E U :

 

Art. 1º  O art. 17-A da Resolução nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art.17-A. ...........................................

 

Parágrafo único.  A vedação mencionada no caput aplica-se a partir de 1º de novembro de 2012." (NR)

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Fica revogada a Resolução nº 4.042, de 15 de dezembro de 2011.

 

 

 


                   Alexandre Antonio Tombini
             Presidente do Banco Central do Brasil

Anexo(s)
Sem anexos.


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