CIRCULAR N. 003564
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Altera o Anexo ao Regulamento do
Sistema de Informações Banco
Central (Sisbacen) divulgado pela
Circular nº 3.232, de 6 de abril de
2004.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de outubro de 2011,
R E S O L V E :
Art. 1º O Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de 6 de
abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN
1. O ressarcimento por utilização dos recursos
computacionais do Banco Central será realizado
mediante a utilização dos seguintes valores:
a) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a
5 (cinco) e até 800 (oitocentos) megabytes mensais:
R$112,00 (cento e doze reais); e
b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder a
800 (oitocentos) megabytes mensais: R$160,00 (cento e
sessenta reais).
2. O usuário especial permanece isento do ressarcimento
pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil.
3. Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente de
homologação, que serve para testes dos vários sistemas,
quando o teste for de iniciativa do Banco Central do
Brasil.
4. O ressarcimento pelas consultas a clientes no
Sistema de Informações de Crédito (SCR) será realizado
mediante a utilização dos seguintes valores:
a) quando realizada por meio de página web: R$1,30 (um
real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras 500
(quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;
b) quando utilizado o web service : R$0,13 (treze
centavos de real) por consulta; e
c) quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro
centavos de real), sendo isentas as primeiras 50.000
(cinquenta mil) efetivadas no mês.
5. O ressarcimento pelo registro e consultas de
operações no Sistema Câmbio será realizado mediante a
utilização dos seguintes valores:
a) registro de evento de câmbio: R$1,00 (um real),
sendo isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados
no mês;
b) consulta ao desempenho do exportador: R$6,00 (seis
reais);
c) incorporação de contrato de câmbio: R$0,10 (dez
centavos de real) por contrato; e
d) consulta geral:
Resposta por mensagem: R$3,00 (três reais)
Resposta por arquivo: R$3,00 (três reais) + custo do
arquivo em bytes.
6. O ressarcimento pelo uso das funcionalidades do
Sistema BC Correio será realizado considerando as
franquias cumulativas nos dois ambientes de acesso (web
ou web service), mediante a utilização dos seguintes
valores:
a) cancelamento de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito
centavos de real);
b) leitura de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito
centavos de real), sendo isentas as primeiras 510
(quinhentos e dez) em cada ambiente de acesso,
efetivadas no mês;
c) operações de transmissão, retransmissão, destinação,
arquivamento e reserva de correio eletrônico: R$0,18
(dezoito centavos de real), sendo isentas as primeiras
150 (cento e cinquenta) em cada ambiente de acesso,
efetivadas no mês; e
d) listagem de correio eletrônico: R$0,18 (dezoito
centavos de real), sendo isentas as primeiras 3.045
(três mil e quarenta e cinco) em cada ambiente de
acesso, listadas no mês." (NR)
Art. 2º Esta Circular entrará em vigor em 16 de janeiro
de 2012.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 16 de janeiro de 2012,
a Circular nº 3.546, de 4 de julho de 2011.
Brasília, 16 de novembro de 2011.
Altamir Lopes
Diretor de Administração