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Detalhamento do normativo




                         CIRCULAR N. 003564                          
                         ------------------                          


                                 Altera  o  Anexo  ao Regulamento  do
                                 Sistema    de   Informações    Banco
                                 Central  (Sisbacen)  divulgado  pela
                                 Circular nº 3.232, de 6 de abril  de
                                 2004.                               

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 25 de outubro de 2011,                                  

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   O  Anexo ao Regulamento do Sistema de Informações
Banco Central (Sisbacen), divulgado pela Circular nº 3.232, de  6  de
abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:               

         "ANEXO AO REGULAMENTO DO SISBACEN                           

         1.   O   ressarcimento  por  utilização   dos   recursos    
         computacionais   do   Banco   Central   será   realizado    
         mediante a utilização dos seguintes valores:                

         a) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder  a    
         5  (cinco)  e  até  800 (oitocentos) megabytes  mensais:    
         R$112,00 (cento e doze reais); e                            

         b) valor por megabyte trafegado nas redes que exceder  a    
         800  (oitocentos) megabytes mensais: R$160,00  (cento  e    
         sessenta reais).                                            

         2.  O usuário especial permanece isento do ressarcimento    
         pelo megabyte trafegado com o Banco Central do Brasil.      

         3.  Não será cobrado o tráfego realizado em ambiente  de    
         homologação, que serve para testes dos vários  sistemas,    
         quando  o  teste for de iniciativa do Banco  Central  do    
         Brasil.                                                     

         4.   O  ressarcimento  pelas  consultas  a  clientes  no    
         Sistema  de Informações de Crédito (SCR) será  realizado    
         mediante a utilização dos seguintes valores:                

         a)  quando realizada por meio de página web: R$1,30  (um    
         real e trinta centavos), sendo isentas as primeiras  500    
         (quinhentas) pesquisas efetivadas no mês;                   

         b)  quando  utilizado  o  web service  :  R$0,13  (treze    
         centavos de real) por consulta; e                           

         c)  quando realizada por meio de arquivo: R$0,04 (quatro    
         centavos  de  real), sendo isentas as  primeiras  50.000    
         (cinquenta mil) efetivadas no mês.                          

         5.   O  ressarcimento  pelo  registro  e  consultas   de    
         operações  no Sistema Câmbio será  realizado mediante  a    
         utilização dos seguintes valores:                           

         a)  registro  de  evento de câmbio:  R$1,00  (um  real),    
         sendo  isentos os primeiros 5.000 (cinco mil) efetivados    
         no mês;                                                     

         b)  consulta  ao desempenho do exportador: R$6,00  (seis    
         reais);                                                     

         c)  incorporação  de  contrato de  câmbio:  R$0,10  (dez    
         centavos de real) por contrato; e                           

         d) consulta geral:                                          

         Resposta por mensagem: R$3,00 (três reais)                  

         Resposta  por arquivo: R$3,00 (três reais)  +  custo  do    
         arquivo em bytes.                                           

         6.  O  ressarcimento  pelo uso  das  funcionalidades  do    
         Sistema  BC  Correio   será  realizado  considerando  as    
         franquias cumulativas nos dois ambientes de acesso  (web    
         ou  web  service), mediante a utilização  dos  seguintes    
         valores:                                                    

         a)  cancelamento de correio eletrônico: R$0,18  (dezoito    
         centavos de real);                                          

         b)   leitura  de  correio  eletrônico:  R$0,18  (dezoito    
         centavos  de  real),  sendo  isentas  as  primeiras  510    
         (quinhentos   e  dez)  em  cada  ambiente   de   acesso,    
         efetivadas no mês;                                          

         c)  operações de transmissão, retransmissão, destinação,    
         arquivamento  e  reserva de correio  eletrônico:  R$0,18    
         (dezoito  centavos de real), sendo isentas as  primeiras    
         150  (cento  e  cinquenta) em cada ambiente  de  acesso,    
         efetivadas no mês; e                                        

         d)  listagem  de  correio  eletrônico:  R$0,18  (dezoito    
         centavos  de  real),  sendo isentas as  primeiras  3.045    
         (três  mil  e  quarenta e cinco)  em  cada  ambiente  de    
         acesso, listadas no mês." (NR)                              

         Art. 2º  Esta Circular entrará em vigor  em  16  de  janeiro
de 2012.                                                             

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de  16 de janeiro de 2012,
a Circular nº 3.546, de 4 de julho de 2011.                          

                                    Brasília, 16 de novembro de 2011.



                            Altamir Lopes                            
                      Diretor de Administração                       












Anexo(s)
Sem anexos.


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