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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                      CARTA-CIRCULAR N. 003519                       
                      ------------------------                       

                                    Divulga procedimentos relativos à
                                    migração da  posição  de  câmbio,
                                    decorrente da implantação do novo
                                    Sistema Câmbio.                  



       Considerando o disposto na Circular nº 3.545, de 4 de julho de
2011, informamos que, a partir do dia 19 de setembro de 2011,  estará
disponível no Sistema  de  Informações  Banco  Central  (Sisbacen), a
transação PCAM990, para que as instituições autorizadas  a  funcionar
pelo Banco Central do Brasil que operem em câmbio adotem as providên-
cias necessárias para a migração da sua posição de câmbio, por moeda,
em 30 de setembro de 2011.                                           

2.     As instituições referidas no parágrafo 1, quando da realização
da migração nele mencionada:                                         

       I - devem, no período de 19 a 23 de setembro de 2011:         

       a) verificar, independentemente  das previsões  normativas  em
vigor, a conformidade entre as suas informações contábeis, as  dispo-
níveis na PCAM410 - Consulta  a  posição  cambial - instituição/sede,
opção 1, Global, e aquelas disponibilizadas  na  transação  PCAM990 -
Migração da posição para novo câmbio - IF/Sede;                      

       b) registrar, em campo próprio da transação PCAM990,  o  valor
zero ou a diferença entre o estoque da moeda  estrangeira  registrado
nessa transação e aquele que corresponda efetivamente à  sua  posição
contábil na moeda, apresentando as devidas justificativas nesse últi-
mo caso; e                                                           

       c) confirmar os dados informados, com as alterações propostas,
na transação PCAM990;                                                

      II - podem, no período de 26 a 30 de setembro  de  2011,  soli-
citar ao Departamento de Monitoramento do  Sistema  Financeiro  e  de
Gestão da Informação  (Desig)  a  liberação  do  acesso  à  transação
PCAM990 para permitir a alteração dos dados já informados.           

3.     O Desig analisará os dados registrados pelas instituições,  na
forma do parágrafo 2,  podendo,  a   seu   critério,   solicitar    a
correção de alterações propostas.                                    

4.     Os dados confirmados na transação PCAM990  devem  ser migrados
para o novo Sistema Câmbio  após  o  encerramento  do   movimento  de
câmbio do dia 30 de setembro de 2011.                                

5.     Não será concedido acesso às mensagens no novo  Sistema Câmbio
às instituições referidas no parágrafo 1:                            

       I - que deixarem de observar o disposto no inciso I  do  pará-
grafo 2;                                                             

      II - cujas informações inerentes à posição de câmbio não tenham
sido validadas pelo Desig; e                                         

     III - que deixarem de registrar a conformidade relativa ao movi-
mento de câmbio do dia 30 de setembro de 2011.                       

6.    O registro de contratação de operações  de  câmbio  no  Mercado
Primário somente poderá  ser  realizado,  a  partir  de  3  de  outu-
bro de 2011, por meio do novo Sistema  Câmbio,  ficando  desabilitada
esta funcionalidade nas  transações PCAM300 e PCAM500 do Sisbacen.   

7.    Esta Carta Circular entra em vigor na data da sua publicação.  


       Brasília, 26 de agosto de 2011.                               

       Departamento de Monitoramento do Sistema                      
       Financeiro e de Gestão da Informação                          

       Lúcio Rodrigues Capelletto                                    
       Chefe                                                         

       Gerência-Executiva de Normatização                            
       de Câmbio e Capitais Estrangeiros                             

       Eduardo Nogueira Liberato de Sousa                            
       Chefe, em exercício                                           
Anexo(s)
Sem anexos.


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