COMUNICADO N. 021331
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Comunica os limites para
consulta às informações de
clientes no âmbito do Sistema de
Informações de Créditos (SCR).
Comunico que, com base no disposto no art. 17 da Circular
n 3.445, de 26 de março de 2009, os limites máximos para solicitação
de arquivos contendo os dados de clientes - para efeito de geração do
documento de código 3046 (Posição de Clientes no SCR) -,
relativamente ao SCR devem ser os seguintes:
I - 3 (três) solicitações por mês, para requisições via "web";
II - 20 (vinte) solicitações por mês, com no máximo 250.000 (duzentos
e cinquenta mil) clientes cada, para requisições realizadas por meio
do documento de código 3045.
2. Os referidos limites não se aplicam para consultas às informações
de clientes realizadas por meio de página "web" ou por meio do
"web service".
Brasília, 3 de agosto de 2011
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
José Reynaldo de Almeida Furlani
Chefe substituto