RESOLUCAO N. 003994
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Altera as disposições do Programa
Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar (Pronaf).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 14 de
julho de 2011, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso
VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro
de 2006, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E :
Art. 1º O MCR 10-1-45 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"45 - As instituições financeiras ficam autorizadas a
estabelecer, para os créditos concedidos ao amparo dos
arts. 4º da Resolução nº 3.724, de 15 de maio de 2009,
e 6º da Resolução nº 3.732, de 17 de junho de 2009,
novo prazo para amortização e parcelamento do
pagamento, mantidas as condições de normalidade para
todos os efeitos e dispensado o exame caso a caso, bem
como a formalização de aditivo ao instrumento de
crédito, da seguinte forma:
a) postergar o prazo de vencimento das operações,
vencidas e não pagas e vincendas entre 19/5/2011 e
29/11/2011, para 30/11/2011;
.................................................." (NR)
Art. 2º Ficam excluídos da Tabela 1 do Anexo I do MCR
10-15 o alho tipo 5 - extra, a Castanha de Caju, a Castanha do Brasil
(em casca), o milho, na região Norte (exceto RO e TO) e Nordeste, e o
sorgo, na região Norte (exceto RO) e Nordeste.
Art. 3º O preço de referência da mamona em baga, de
que trata a Tabela 2 do Anexo I do MCR 10-15, passa a vigorar da
seguinte forma:
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| Mamona em baga | Brasil | Sc (60kg) | 55,09 | (NR)
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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de julho de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central