Logomarca do Banco Central do Brasil
Label
25/04/2024 20:43
Skip Navigation Links
[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003994                          
                        -------------------                          

                                 Altera  as  disposições do  Programa
                                 Nacional   de   Fortalecimento    da
                                 Agricultura Familiar (Pronaf).      

         O  Banco  Central  do  Brasil,  na  forma do art. 9º da  Lei
nº  4.595,  de 31 de dezembro de 1964, torna público que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão  extraordinária  realizada  em  14  de
julho de 2011, tendo em  vista  as  disposições  dos arts. 4º, inciso
VI, da  Lei nº  4.595,  de 1964,  4º e 14  da  Lei nº 4.829, de 5  de
novembro  de  1965, 5º  do   Decreto  nº  5.996,  de 20  de  dezembro
de 2006, e 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,          

         R E S O L V E :                                             

         Art. 1º   O  MCR  10-1-45  passa  a  vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         "45  - As instituições  financeiras ficam autorizadas  a    
         estabelecer, para os créditos concedidos ao  amparo  dos    
         arts.  4º da Resolução nº 3.724, de 15 de maio de  2009,    
         e  6º  da  Resolução nº 3.732, de 17 de junho  de  2009,    
         novo   prazo  para   amortização  e    parcelamento   do    
         pagamento,  mantidas  as condições de  normalidade  para    
         todos  os efeitos e dispensado o exame caso a caso,  bem    
         como  a  formalização  de  aditivo  ao  instrumento   de    
         crédito, da seguinte forma:                                 

         a)  postergar  o  prazo  de  vencimento  das  operações,    
         vencidas  e  não  pagas e vincendas  entre  19/5/2011  e    
         29/11/2011, para 30/11/2011;                                

         .................................................." (NR)    

         Art. 2º  Ficam  excluídos  da  Tabela  1  do Anexo I do  MCR
10-15 o alho tipo 5 - extra, a Castanha de Caju, a Castanha do Brasil
(em casca), o milho, na região Norte (exceto RO e TO) e Nordeste, e o
sorgo, na região Norte (exceto RO) e Nordeste.                       

         Art.  3º   O  preço  de  referência  da  mamona em baga,  de
que  trata  a  Tabela 2 do Anexo I do MCR 10-15, passa a  vigorar  da
seguinte forma:                                                      

         "-------------------------------------------------"         
          | Mamona em baga |  Brasil  | Sc (60kg) | 55,09 |  (NR)    
          -------------------------------------------------          

         Art. 4º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data de  sua
publicação.                                                          


                                       Brasília, 14 de julho de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                     Presidente do Banco Central                     










Anexo(s)
Sem anexos.


BC Correio Label
Label
Tipo: Número:
De: Enviado por: Enviado em:
Para:
Para: Recebido por: Recebido em:
Para: Cancelado por: Cancelado em:
Assunto:
Anexos:
Informações Pessoais no conteúdo: