RESOLUCAO N. 003989
-------------------
Estabelece critérios e condições para
mensuração, reconhecimento e divulgação
de transações com pagamento baseado em
ações realizadas por instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2011, com
base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o
Pronunciamento Técnico CPC 10 (R1) - Pagamento Baseado em Ações,
aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) em 3 de
dezembro de 2010, na mensuração, reconhecimento e divulgação das
transações com pagamento baseado em ações.
§ 1º Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 10
(R1), enquanto não referendados por ato específico do Conselho
Monetário Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às
administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo
Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Art. 2º O Banco Central do Brasil disciplinará os
procedimentos a serem observados na elaboração e divulgação das
informações de que trata esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 30 de junho de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente do Banco Central