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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003989                          
                        -------------------                          

                             Estabelece  critérios e  condições  para
                             mensuração, reconhecimento e  divulgação
                             de  transações com pagamento baseado  em
                             ações    realizadas   por   instituições
                             financeiras    e   demais   instituições
                             autorizadas  a  funcionar   pelo   Banco
                             Central do Brasil.                      

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2011,  com
base  no  art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei,  e  tendo  em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, 

         R E S O L V E :                                             

         Art.  1º   As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem observar o
Pronunciamento  Técnico  CPC 10 (R1) - Pagamento  Baseado  em  Ações,
aprovado  pelo  Comitê de Pronunciamentos Contábeis  (CPC)  em  3  de
dezembro  de  2010, na mensuração, reconhecimento  e  divulgação  das
transações com pagamento baseado em ações.                           

         §  1º  Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC  10
(R1),  enquanto  não  referendados por  ato  específico  do  Conselho
Monetário Nacional, não podem ser aplicados.                         

         §   2º   O  disposto  nesta  Resolução  não  se  aplica   às
administradoras  de consórcio, que seguirão as normas  editadas  pelo
Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.       

         Art.   2º   O  Banco  Central  do  Brasil  disciplinará   os
procedimentos  a  serem  observados na elaboração  e  divulgação  das
informações de que trata esta Resolução.                             

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.    

                                       Brasília, 30 de junho de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                     Presidente do Banco Central                     








Anexo(s)
Sem anexos.


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