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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003973                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe      sobre      procedimentos
                                 aplicáveis   à   contabilização    e
                                 divulgação  de eventos  subsequentes
                                 ao  período  a  que  se  referem  as
                                 demonstrações contábeis.            

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de  2011,  com
base  no  art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei,  e  tendo  em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, 

         R E S O L V E :                                             

         Art.   1º    As   instituições  financeiras  e   as   demais
instituições  autorizadas a funcionar pelo Banco  Central  do  Brasil
devem   observar,   na   contabilização  e  divulgação   de   eventos
subsequentes ao período a que se referem as demonstrações  contábeis,
o   Pronunciamento   Técnico  CPC  24,  aprovado   pelo   Comitê   de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 17 de julho de 2009.             

         §  1º  Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24,
enquanto  não  referendados por ato específico do Conselho  Monetário
Nacional, não podem ser aplicados.                                   

         §   2º   O  disposto  nesta  Resolução  não  se  aplica   às
administradoras  de consórcio, que seguirão as normas  editadas  pelo
Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.       

         Art.   2º   O  Banco  Central  do  Brasil  disciplinará   os
procedimentos  adicionais  a  serem observados  na  contabilização  e
divulgação das informações de que trata esta Resolução.              

         Art.  3º   Esta  Resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 26 de maio de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              










Anexo(s)
Sem anexos.


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