RESOLUCAO N. 003973
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Dispõe sobre procedimentos
aplicáveis à contabilização e
divulgação de eventos subsequentes
ao período a que se referem as
demonstrações contábeis.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de maio de 2011, com
base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições financeiras e as demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
devem observar, na contabilização e divulgação de eventos
subsequentes ao período a que se referem as demonstrações contábeis,
o Pronunciamento Técnico CPC 24, aprovado pelo Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC), em 17 de julho de 2009.
§ 1º Os pronunciamentos do CPC citados no texto do CPC 24,
enquanto não referendados por ato específico do Conselho Monetário
Nacional, não podem ser aplicados.
§ 2º O disposto nesta Resolução não se aplica às
administradoras de consórcio, que seguirão as normas editadas pelo
Banco Central do Brasil no exercício de sua competência legal.
Art. 2º O Banco Central do Brasil disciplinará os
procedimentos adicionais a serem observados na contabilização e
divulgação das informações de que trata esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de maio de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente