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16/04/2024 04:57
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003969                          
                        -------------------                          

                                 Concede  novo prazo para contratação
                                 da   linha  de  crédito  emergencial
                                 para  os orizicultores do Rio Grande
                                 do  Sul,  no  âmbito do Programa  de
                                 Estímulo   à  Produção  Agropecuária
                                 Sustentável (Produsa), de que  trata
                                 o MCR 13-8-3.                       

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de abril de 2011, tendo
em  vista  as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595,  de
1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  O Manual de Crédito Rural - MCR 13-8-3-"f" passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "f) prazo para contratação: até 30/9/2011;" (NR)            

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 28 de abril de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              








Anexo(s)
Sem anexos.


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