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Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003967                          
                        -------------------                          

                                       Altera  a Resolução nº  3.844,
                                       de  23  de março de 2010,  que
                                       dispõe    sobre   o    capital
                                       estrangeiro  no  País  e   seu
                                       registro  no Banco Central  do
                                       Brasil.                       

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 4 de  abril
de  2011,  com base nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 57 da  referida
Lei; na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962; no art. 65, § 2º,  da
Lei  nº  9.069, de 29 de junho de 1995; no art. 5º, § 5º, da  Lei  nº
11.371, de 28 de novembro de 2006; e no Decreto nº 55.762, de  17  de
fevereiro de 1965,                                                   

         R E S O L V E U :                                           

         Art. 1º  O art. 7º da Resolução nº 3.844, de 23 de março  de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:                        

         "Art. 7º ..............................................     

         I - ...................................................     

         II - ..................................................     

         III  -  a renovação,  a  repactuação  e  a  assunção de     
         obrigação de operação de empréstimo externo, sujeito  a     
         registro  no  Banco  Central  do  Brasil, contratado de     
         forma direta ou mediante emissão de  títulos no mercado     
         internacional." (NR)                                        

         Art. 2º  Esta  resolução  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 4 de abril de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              










Anexo(s)
Sem anexos.


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