RESOLUCAO N. 003964
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Eleva o limite de crédito dos
agricultores familiares nas
operações ao amparo da Linha de
Investimento para Agregação de
Renda à Atividade Rural (Pronaf
Agroindústria).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º O Manual de Crédito Rural - MCR 10-6-1-"c" e MCR
10-6-1-"d" passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) ....................................................
I - pessoa física: até R$50.000,00 (cinquenta mil
reais) por beneficiário, aplicável a uma ou mais
operações;
........................................................
d) .....................................................
........................................................
II - 2% a.a. (dois por cento ao ano), para agricultores
familiares que realizarem contrato individual de mais
de R$10.000,00 (dez mil reais) até R$50.000,00
(cinquenta mil reais), ou quando realizarem contrato
coletivo, ou para cooperativas e associações, com
financiamentos acima de R$500.000,00 (quinhentos mil
reais) até R$10.000.000,00 (dez milhões de reais),
limitados a R$20.000,00 (vinte mil reais) por sócio ou
participante ativo;" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de março de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente