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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003964                          
                        -------------------                          

                                 Eleva   o  limite  de  crédito   dos
                                 agricultores     familiares      nas
                                 operações  ao  amparo  da  Linha  de
                                 Investimento   para   Agregação   de
                                 Renda   à  Atividade  Rural  (Pronaf
                                 Agroindústria).                     

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, tendo
em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de
1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,             

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  O Manual de Crédito Rural - MCR 10-6-1-"c"  e  MCR
10-6-1-"d" passa a vigorar com a seguinte redação:                   

         "c) ....................................................    

         I -   pessoa  física:  até  R$50.000,00  (cinquenta  mil    
         reais)  por   beneficiário,  aplicável  a  uma  ou  mais    
         operações;                                                  

         ........................................................    

         d) .....................................................    

         ........................................................    

         II  - 2% a.a. (dois por cento ao ano), para agricultores    
         familiares  que realizarem contrato individual  de  mais    
         de   R$10.000,00   (dez  mil  reais)   até   R$50.000,00    
         (cinquenta  mil  reais), ou quando  realizarem  contrato    
         coletivo,  ou  para  cooperativas  e  associações,   com    
         financiamentos  acima  de R$500.000,00  (quinhentos  mil    
         reais)  até  R$10.000.000,00  (dez  milhões  de  reais),    
         limitados a R$20.000,00 (vinte mil reais) por  sócio  ou    
         participante ativo;" (NR)                                   

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 31 de março de 2011.



                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              




Anexo(s)
Sem anexos.


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