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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003962                          
                        -------------------                          

                                 Altera  o  fator  de  ponderação  da
                                 exigibilidade   da  Poupança   Rural
                                 (MCR   6-4)   para  o   período   de
                                 cumprimento 2010/2011.              

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011,  com
base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 14, 15, inciso  I,
alínea  "l",  e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,  e  81,
inciso III, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,               

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   Ficam alterados o caput e o inciso VI do art.  1º
da  Resolução  nº  3.906, de 30 de setembro de  2010,  que  passam  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "Art.  1º  Fica instituído fator de ponderação 3,2 (três    
         inteiros  e  dois décimos) incidente sobre o  saldo  das    
         operações  de crédito rural contratadas com recursos  da    
         exigibilidade   da  Poupança  Rural  (MCR   6-4),   cuja    
         utilização   sujeita   a   instituição   financeira    à    
         observância das condições a seguir:                         

         ........................................................    

         VI  -  limite:  o  saldo médio diário dos financiamentos    
         concedidos  com  base  no  disposto  neste  artigo  fica    
         limitado,  no  período de contratação, a  22%  (vinte  e    
         dois   por  cento)  da  exigibilidade  total   de   cada    
         instituição financeira." (NR)                               

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 31 de março de 2011.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                             Presidente                              










Anexo(s)
Sem anexos.


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