RESOLUCAO N. 003960
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Altera o limite da faculdade de
aplicação da exigibilidade dos
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2-9-
"a") para o período de cumprimento
2010/2011.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de março de 2011, com
base nos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º, 14, 16 e 21 da Lei
nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica estabelecido em 10% (dez por cento) o limite
da faculdade de aplicação da exigibilidade dos Recursos Obrigatórios
de que trata a alínea "a" do item 9 da Seção 6-2 do Manual de Crédito
Rural (MCR), excepcionalmente para o período de cumprimento
2010/2011.
Parágrafo único. Em consequência, o MCR 6-2-9-"a" passa a
vigorar com a seguinte redação:
"9 - ..................................................
a) até 7% (sete por cento), isolada ou cumulativamente,
em:
I - operações de desconto de Duplicata Rural (DR) e
Nota Promissória Rural (NPR), respeitados os limites e
condições previstos na seção 3-4;
II - créditos destinados a operações de custeio cujo
valor individual exceda o limite por tomador/produto
estabelecido na seção 3-2, vedada a aplicação desses
recursos em créditos de custeio de beneficiamento ou de
industrialização;
III - o limite previsto na alínea "a" é de 10% (dez por
cento) para o período de cumprimento de 1º/7/2010 a
30/6/2011." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 31 de março de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente