RESOLUCAO N. 003945
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Altera disposições do Manual de
Crédito Rural (MCR) afetas ao
Programa de Garantia de Preços para
a Agricultura Familiar (PGPAF).
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de janeiro de 2011,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº
4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e
5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º Fica definido em R$0,52/kg o preço garantidor para
a uva, de que trata a tabela 3 do item 14 da Seção 15 do Capítulo 10
do Manual de Crédito Rural (MCR), vigente para o ano agrícola
2010/2011, incidente sobre as operações de custeio e de investimento
dessa atividade com vencimento entre 10 de janeiro de 2011 e 9 de
janeiro de 2012, nas regiões Sul, Sudeste e Nordeste.
Art. 2º A alínea "b" do item 1 da Seção 15 do Capítulo 10
do MCR passa a vigorar acrescida do seguinte inciso:
"XIII - o abacaxi será em função do preço médio de
mercado para o abacaxi pérola;" (NR)
Art. 3º A Seção 15 do Capítulo 10 do MCR passa a vigorar
com nova redação para o item 5 e com acrécimo do item 17, da seguinte
forma:
"5 - Para efeito de pagamento da subvenção econômica
relativa aos descontos de garantia de preços, a STN
solicitará à SAF confirmação da DAP de cada
beneficiário, sendo que só serão consideradas
válidas as DAPs divulgadas no sistema da SAF na
data de concessão do desconto pela instituição
financeira." (NR)
"17 - A instituição financeira somente pode conceder
bônus por conta do PGPAF aos mutuários do Pronaf
que, por ocasião do vencimento da parcela ou
operação de crédito com direito a esse benefício,
possuam DAP válida." (NR)
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 2011.
Anthero de Moraes Meirelles
Presidente, substituto