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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003943                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre prazos de  contratação
                                 de   operações   de  comercialização
                                 lastreadas em recursos do  Fundo  de
                                 Defesa    da    Economia    Cafeeira
                                 (Funcafé)   e  sobre  financiamentos
                                 com  recursos desse fundo destinados
                                 à  recuperação de lavouras  de  café
                                 atingidas por chuva de granizo.     

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 27 de  janeiro  de  2011,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, incisos VI e VIII, da Lei
nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,                   

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º   O inciso XI do art. 1° da Resolução n° 3.898,  de
26 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:        

         "XI  -  prazo de contratação: até 30 de junho de  2011;"    
         (NR)                                                        

         Art.  2º  O § 4º do art. 5º da Resolução nº 3.856, de 27  de
maio de 2010, acrescentado pela Resolução nº 3.903, de 30 de setembro
de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:                     

         "§  4º   Fica  permitida,  até  30  de  abril  de  2011,    
         excepcionalmente,  a  concessão de  Financiamentos  para    
         Aquisição   de  Café  (FAC),  desde  que   os   recursos    
         decorrentes   desses  financiamentos  sejam  destinados,    
         exclusivamente,  à  aquisição  de  café  do  estoque  do    
         Funcafé  que  vier  a ser posto à venda  pela  Companhia    
         Nacional  de  Abastecimento (Conab), na  sistemática  de    
         leilões  públicos, até 30 de abril de 2011,  respeitadas    
         as demais condições dessa linha de crédito." (NR)           

         Art.  3º   Fica autorizada a concessão de crédito ao  amparo
de  recursos  do  Fundo  de  Defesa da Economia  Cafeeira  (Funcafé),
destinado  ao  financiamento  da  recuperação  de  lavouras  de  café
afetadas por chuva de granizo entre 1º de outubro de 2010 e a data de
publicação  desta  resolução,  observadas  as  condições  gerais   de
financiamento com recursos desse fundo e as disposições da  Resolução
nº  3.640,  de  26 de novembro de 2008, no que não colidirem  com  as
seguintes condições especiais:                                       

         I   -   beneficiários:  cafeicultores  que  tiveram   perdas
decorrentes  das chuvas de granizo ocorridas entre 1º de  outubro  de
2010  e  a data de publicação desta resolução em, no mínimo, dez  por
cento da área de suas lavouras cafeeiras;                            

         II  -  encargos financeiros: taxa efetiva de juros de  6,75%
a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);  

         III  -  recursos e fonte: R$40.000.000,00 (quarenta  milhões
de reais) do Funcafé; e                                              

         IV - prazo de contratação: até 30 de abril de 2011.         

         Art.  4º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 27 de janeiro de 2011.




                     Anthero de Moraes Meirelles                     
                       Presidente, substituto                        











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Sem anexos.


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