COMUNICADO N. 020503
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Dispensa a vinculação de contratos de
câmbio a Declarações de Despachos de
Exportação (DDE) e a Declarações de
Importação (DI) e estabelece outras
providências.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e de Gestão da Informação (Desig), considerando o disposto na Lei nº
11.371, de 28 de novembro de 2006, e em consonância com o disposto na
Circular nº 3.325, de 24 de agosto de 2006, comunica a desativação, a
partir de 22 de janeiro de 2011, das opções de vinculação automática
de contratos de câmbio de exportação a Declarações de Despachos de
Exportação (DDE) e de contratos de câmbio de importação a Declarações
de Importação (DI), disponíveis nas transações PCAM300 e PCAM500 do
Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), nos termos do Título
1, Capítulo 3, Seção 2, Subseção 1, item 2, do Regulamento do
Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
2. Empresas exportadoras e importadoras ficam dispensadas de
apresentar ao Banco Central do Brasil o comprovante de vinculação dos
contratos de câmbio às DDE e às DI, independentemente da data do
embarque ou do desembaraço da mercadoria e da data da contratação do
câmbio.
3. Eventuais ocorrências incluídas em processo administrativo
punitivo instaurado pelo Banco Central do Brasil devem ser
justificadas nos autos, mediante a apresentação da respectiva
documentação comprobatória.
4. Fica suspenso o fornecimento de relatórios ou certidões
relacionados à vinculação de contratos de câmbio de exportação a DDE
e de contratos de câmbio de importação a DI.
Brasília, 18 de janeiro de 2011.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe