CIRCULAR N. 003523
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Estabelece período de entrega da
declaração de Capitais Brasileiros
no Exterior (CBE) referente à data-
base de 31 de dezembro de 2010.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2011, tendo em vista o
disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de
1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e
com base nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de
maio de 2010,
D E C I D I U :
Art. 1º A declaração de bens e valores de que trata o
caput do art. 2º da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010,
referente à data-base de 31 de dezembro de 2010, deverá ser prestada
ao Banco Central do Brasil no período compreendido entre as 9 horas
de 17 de janeiro de 2011 e as 20 horas de 28 de fevereiro de 2011,
por meio do preenchimento eletrônico do formulário de declaração de
Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) disponível no sítio do Banco
Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br/?CBE.
Art. 2º Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a
divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas
necessárias ao cumprimento desta Circular.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de janeiro de 2011.
Carlos Hamilton Vasconcelos Araújo Anthero de Moraes Meirelles
Diretor de Política Econômica Diretor de Administração