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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        RESOLUCAO N. 003933                          
                        -------------------                          

                                 Dispõe  sobre  a  emissão  de  Letra
                                 Financeira   pelo   Banco   Nacional
                                 de   Desenvolvimento   Econômico   e
                                 Social (BNDES).                     

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 16 de dezembro  de  2010,
com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, e no art. 41
da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,                            

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1º  Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico
e  Social  (BNDES)  autorizado a emitir Letra  Financeira  (LF),  nos
termos da Resolução nº 3.836, de 25 de fevereiro de 2010, e da Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010.                                      

         Parágrafo  único.   Para  efeito do  disposto  no  caput,  a
emissão de LF pelo BNDES fica sujeita às seguintes condições:        

         I  -  observância  do  limite  correspondente  ao  valor  do
Patrimônio de Referência, nível 1, da instituição; e                 

         II - elaboração de estudo de viabilidade, que deverá conter,
no  mínimo, análise econômica e financeira acerca da utilização da LF
frente  às  demais  alternativas de captação e  a  outras  fontes  de
recursos  do  BNDES, considerando  volume, prazo, taxas, indexadores,
composição  do  passivo e demais condições da  emissão,  bem  como  a
demanda potencial por títulos de longo prazo e a destinação planejada
para os recursos captados.                                           

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                    Brasília, 16 de dezembro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              











Anexo(s)
Sem anexos.


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