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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                         CIRCULAR N. 003503                          
                         ------------------                          

                                 Dispõe      sobre      procedimentos
                                 complementares     relativos      ao
                                 funcionamento     de      componente
                                 organizacional  de   ouvidoria   nas
                                 instituições    financeiras,     nas
                                 demais  instituições  autorizadas  a
                                 funcionar  pelo  Banco  Central   do
                                 Brasil  e  nas  administradoras   de
                                 consórcio.                          

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 23 de julho de 2010, com base nos arts. 6º e 7º  da  Lei
nº  11.795,  de  8 de outubro de 2008, e no art. 8º da  Resolução  nº
3.849, de 25 de março de 2010,                                       

         D E C I D I U :                                             

         Art.   1º    O   relatório  semestral  do  diretor   ou   do
administrador responsável pela ouvidoria, de que tratam os arts.  4º,
§ 5º, da Resolução nº 3.849, de 25 de março de 2010, e 5º da Circular
nº 3.501, de 16 de julho de 2010, deve:                              

         I - conter, no mínimo:                                      

         a) seção descritiva, abordando os seguintes aspectos:       

         1.  avaliação quanto à eficácia dos trabalhos da  ouvidoria,
inclusive   quanto   ao   comprometimento  da   instituição   com   o
desenvolvimento satisfatório da missão da ouvidoria;                 

         2.  adequação  da estrutura da ouvidoria para o  atendimento
das   exigências  legais  e  regulamentares,  com  evidenciação   das
deficiências  detectadas para o desenvolvimento das suas  atividades,
inclusive  quanto ao quantitativo de funcionários e de atendentes,  à
logística  implantada,  aos equipamentos, às  instalações  e  rotinas
utilizadas, levando-se em consideração a natureza dos serviços e  dos
clientes da instituição;                                             

         3.  detalhamento das proposições encaminhadas pela ouvidoria
ao  conselho de administração ou à diretoria, nos termos do art.  2º,
inciso V, da Resolução nº 3.849, de 2010, e da Circular nº 3.501,  de
2010,  mencionando  a periodicidade e a forma de seu  encaminhamento,
discriminando as propostas não acatadas e respectivas justificativas,
as  acatadas  e  ainda  não implementadas e respectivos  prazos  para
implementação e as já implementadas;                                 

         4.   avaliação   quanto  ao  cumprimento   das   disposições
relativas à obrigatoriedade de submissão dos integrantes da ouvidoria
a  exame  de  certificação estabelecido nos arts. 6º da Resolução  nº
3.849, de 2010, e 7º da Circular nº 3.501, de 2010; e                

         5.  informação  dos critérios utilizados para  qualificar  a
procedência  das  reclamações  registradas  no  período   e   a   sua
classificação  como  solucionada ou não, nos termos  do  disposto  na
alínea "b", item 2, deste inciso;                                    

         b)  seção estatística, contendo informações consolidadas das
reclamações registradas na ouvidoria no período:                     

         1.   segmentadas   por  instituição  ou  administradora   de
consórcio,  nos casos previstos no art. 1º, §§ 6º e 9º, da  Resolução
nº 3.849, de  2010, ou  no  art. 1º, § 5º, da  Circular  nº 3.501, de
2010, por pessoa natural e jurídica e por temas;                     

         2. qualificadas como improcedente, procedente solucionada  e
procedente não solucionada; e                                        

         3.  segregadas por mês e totalizadas para o semestre  a  que
corresponder; e                                                      

         II  -  ser  encaminhado  ao  Banco  Central  do  Brasil  até
sessenta dias após a data-base.                                      

         §  1º  O Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro
e  de  Gestão da Informação (Desig) fica autorizado a estabelecer  os
procedimentos  para o encaminhamento do relatório de que  trata  este
artigo.                                                              

         §  2º  O disposto no inciso II do caput deste artigo aplica-
se somente às datas-base a partir de junho de 2011.                  

         Art.  2º   O  relatório referente a ocorrência relevante  de
que tratam os arts. 4º, § 5º, da Resolução nº 3.849, de 2010, e 5º da
Circular nº 3.501, de 2010, deve:                                    

         I - conter descrição detalhada da ocorrência; e             

         II  -  ser encaminhado ao Banco Central do Brasil até trinta
dias  após  a  constatação  da ocorrência,  mediante  correspondência
encaminhada  ao  componente da área de Fiscalização responsável  pela
supervisão do remetente.                                             

         Art.  3º   O  número  do  telefone para  acesso  gratuito  à
ouvidoria,  bem  como os dados relativos ao diretor ou  administrador
responsável  pela  ouvidoria e ao ouvidor, devem ser  registrados  no
Sistema  de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central
(Unicad), no módulo Dados Básicos.                                   

         Parágrafo   único.   O  disposto  neste  artigo   deve   ser
observado,   inclusive,  pelas  instituições  que   não   instituírem
componente de ouvidoria próprio em decorrência da faculdade  prevista
nos arts. 1º, §§ 6º a 10, da Resolução nº 3.849, de 2010, e 1º, §§ 5º
e 6º, da Circular nº 3.501, de 2010.                                 

         Art.  4º   Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  5º   Fica  revogada a Circular  nº  3.370,  de  23  de
outubro de 2007.                                                     

                                       Brasília, 26 de julho de 2010.




Alexandre Antonio Tombini                  Alvir Alberto Hoffmann    
Diretor de Normas e Organização            Diretor de Fiscalização   
do Sistema Financeiro                                                





Anexo(s)
Sem anexos.


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