RESOLUCAO N. 003880
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Fixa a meta para a inflação e seu
intervalo de tolerância para o ano
de 2012.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de junho de 2010, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,
R E S O L V E U :
Art. 1º É fixada, para o ano de 2012, a meta para a
inflação de 4,5%, com intervalo de tolerância de menos 2,0 p.p. e de
mais 2,0 p.p., de acordo com o parágrafo 2º do art. 1º do Decreto nº
3.088 de 1999.
Art. 2º O Banco Central do Brasil deve efetivar as
necessárias modificações em regulamentos e normas, visando à execução
do contido nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de junho de 2010.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente