COMUNICADO N. 019762
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Comunica a implementação de novas
críticas "MI - EM DESACORDO COM A
CIRCULAR 3.466/2009" e "MH - SALDO
DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0".
Comunicamos a todas as instituições, cujas demonstrações
estejam sujeitas às normas do Plano Contábil das Instituições do
Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que foram implementadas as
críticas "MH - SALDO DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0" e "MI - EM
DESACORDO COM A CIRCULAR 3.466/2009", para os documentos de código
4010, 4016, 4020, 4026, 4040 e 4046, a partir da data-base de maio
de 2010, inclusive, conforme descritos a seguir, lembrando que estas
informações também se encontram disponibilizadas no sítio
deste Banco Central do Brasil, no endereço
http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf:
I. "MH - SALDO DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0"
Causas:
I) válida para os documentos 4010, 4016, 4020, 4026, 4040
e 4046;
II) quando o saldo da conta 1.8.8.25.00-2 - Créditos
Tributários de Impostos e Contribuições, divergir do saldo da conta
3.09.84.00-0 - Créditos Tributários - Controle.
Ação:
"Substituir o documento."
II. "MI - EM DESACORDO COM A CIRCULAR 3.466/2009"
Causas:
I) válida para os documentos 4010, 4016, 4020, 4026, 4040 e
4046;
II) a conta 7.1.7.95.02-1 - Renovação de Cadastro, não
admite saldo.
Ação:
"Substituir o documento."
2. Ressaltamos que os documentos em desacordo com tais
requisitos receberão o status de "com erro", quando de seu
processamento, ficando as instituições responsáveis sujeitas às
penalidades previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº
2.901, de 31 de outubro de 2001.
Brasília, 28 de maio de 2010.
Departamento de Tecnologia Departamento de Monitoramento do Sistema
da Informação (Deinf) Financeiro e de Gestão da Informação
(Desig)
José Antônio Eirado Neto Sidnei Correa Marques
Chefe Chefe