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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 019762                         
                        --------------------                         

                                 Comunica  a implementação  de  novas
                                 críticas  "MI - EM DESACORDO  COM  A
                                 CIRCULAR 3.466/2009"  e  "MH - SALDO
                                 DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0".     

         Comunicamos  a  todas  as  instituições, cujas demonstrações
estejam  sujeitas  às  normas do Plano Contábil das  Instituições  do
Sistema  Financeiro  Nacional (Cosif),  que  foram  implementadas  as
críticas  "MH  -  SALDO DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0"  e  "MI  -  EM
DESACORDO  COM A CIRCULAR 3.466/2009", para  os  documentos de código
4010,  4016,  4020,  4026, 4040 e 4046, a partir da data-base de maio
de 2010, inclusive, conforme descritos a seguir, lembrando  que estas
informações    também   se   encontram  disponibilizadas   no   sítio
deste       Banco      Central     do     Brasil,   no       endereço
http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf:                    

         I. "MH - SALDO DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0"               

         Causas:                                                     
         I) válida para  os  documentos 4010, 4016, 4020, 4026,  4040
e 4046;                                                              
         II) quando  o  saldo   da  conta  1.8.8.25.00-2  -  Créditos
Tributários de Impostos e Contribuições, divergir do saldo  da  conta
3.09.84.00-0 - Créditos Tributários - Controle.                      

         Ação:                                                       
         "Substituir o documento."                                   

         II. "MI - EM DESACORDO COM A CIRCULAR 3.466/2009"           

         Causas:                                                     
         I) válida para os documentos 4010, 4016, 4020, 4026, 4040  e
4046;                                                                
         II) a  conta  7.1.7.95.02-1 - Renovação  de   Cadastro,  não
admite saldo.                                                        

         Ação:                                                       
         "Substituir o documento."                                   

2.       Ressaltamos  que   os   documentos  em  desacordo  com  tais
requisitos  receberão  o  status  de  "com  erro",  quando   de   seu
processamento,  ficando  as  instituições  responsáveis  sujeitas  às
penalidades previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional  nº
2.901, de 31 de outubro de 2001.                                     

                                        Brasília, 28 de maio de 2010.


Departamento de Tecnologia   Departamento de Monitoramento do Sistema
da Informação (Deinf)        Financeiro  e  de  Gestão  da Informação
                             (Desig)                                 

José Antônio Eirado Neto     Sidnei Correa Marques                   
Chefe                        Chefe                                   













Anexo(s)
Sem anexos.


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