COMUNICADO N. 019763
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Comunica sobre os procedimentos a
serem adotados para a classificação
da instituição resultante do
processo de fusão ou de
incorporação, além daquelas
remanescentes do processo de cisão,
nos grupos definidos pelo Anexo 1
da Circular nº 3.402, de 2008.
Comunicamos que o cálculo dos valores da carteira
classificada e do ativo total da instituição resultante do processo
de fusão ou de incorporação, bem como daquelas remanescentes do
processo de cisão, sujeita à classificação de que trata o parágrafo
2º do art. 1º da Circular nº 3.402, de 28 de agosto de 2008, será
realizado com base no balancete patrimonial analítico (documento de
código 4010, para transferência de arquivo, e código Cosif nº 1),
referente ao mês de realização da Assembléia Geral Extraordinária
(AGE) que aprovar o processo de incorporação, fusão ou cisão.
2. Com base no art. 2º da mencionada circular, esclarecemos que
o balancete patrimonial analítico, de que trata o parágrafo anterior,
deverá ser remetido ao Banco Central do Brasil até o dia 18 do mês
seguinte.
Brasília, 28 de maio de 2010.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe