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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 019747                         
                        --------------------                         
                                 Comunica  alterações  no  leiaute  e
                                 nas  instruções de preenchimento  do
                                 documento  2080,  de  que  trata   a
                                 Circular   nº  3.394  e   a   Carta-
                                 Circular nº 3.335, ambas de 2008.   


         Comunicamos que, em conformidade  ao disposto no art. 1º  da
Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e no parágrafo 3 da  Carta-
Circular  nº  3.335, de 1º de agosto de 2008, foram  introduzidas  no
leiaute  do  documento  2080 - Posição  de  Cotas  e  de  Grupos  das
Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis as alterações a seguir
relacionadas:                                                        

         I.  Campo:  Identificação   do  Documento  -  passa  a   ser
obrigatória  a  informação  de endereços  eletrônicos  para  contato,
separados  por  ponto e vírgula, devendo ser indicado pelo  menos  um
endereço de e-mail; e                                                

         II. Campo:  Identificador   do  cotista  na  Secretaria   da
Receita  Federal do Brasil (RFB), constante das seguintes  partes  do
documento 2080: registro de cota; registro de recursos de cotistas de
grupos encerrados; e registro de inadimplentes de grupos encerrados: 

         a. alterada a  denominação do tipo 3, de "Inexistente"  para
"Não identificado";                                                  
         b. passa a ser admitido apenas o registro de números válidos
dos  documentos Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); tipo 1 e  Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); tipo 2; e                        
         c. a  indicação  do  tipo 3 implica em declaração tácita  da
administradora de que foram esgotadas por ela, sem sucesso, todas  as
possibilidades para identificação do cotista.                        

2.       As alterações mencionadas no parágrafo anterior, bem como as
respectivas críticas, serão aplicadas nos documentos 2080 a partir da
data-base de setembro/2010, inclusive, encontrando-se o novo  leiaute
bem  como  as respectivas instruções de preenchimento disponíveis  na
página   do  Banco  Central  do  Brasil  na  internet,  no   endereço
http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.                                     

                                        Brasília, 25 de maio de 2010.


                        Departamento  de  Monitoramento  do  Sistema 
                        Financeiro e de Gestão da Informação (DESIG) 

                        Sidnei Correa Marques                        
                        Chefe                                        






Anexo(s)
Sem anexos.


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