COMUNICADO N. 019747
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Comunica alterações no leiaute e
nas instruções de preenchimento do
documento 2080, de que trata a
Circular nº 3.394 e a Carta-
Circular nº 3.335, ambas de 2008.
Comunicamos que, em conformidade ao disposto no art. 1º da
Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e no parágrafo 3 da Carta-
Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008, foram introduzidas no
leiaute do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das
Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis as alterações a seguir
relacionadas:
I. Campo: Identificação do Documento - passa a ser
obrigatória a informação de endereços eletrônicos para contato,
separados por ponto e vírgula, devendo ser indicado pelo menos um
endereço de e-mail; e
II. Campo: Identificador do cotista na Secretaria da
Receita Federal do Brasil (RFB), constante das seguintes partes do
documento 2080: registro de cota; registro de recursos de cotistas de
grupos encerrados; e registro de inadimplentes de grupos encerrados:
a. alterada a denominação do tipo 3, de "Inexistente" para
"Não identificado";
b. passa a ser admitido apenas o registro de números válidos
dos documentos Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); tipo 1 e Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); tipo 2; e
c. a indicação do tipo 3 implica em declaração tácita da
administradora de que foram esgotadas por ela, sem sucesso, todas as
possibilidades para identificação do cotista.
2. As alterações mencionadas no parágrafo anterior, bem como as
respectivas críticas, serão aplicadas nos documentos 2080 a partir da
data-base de setembro/2010, inclusive, encontrando-se o novo leiaute
bem como as respectivas instruções de preenchimento disponíveis na
página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço
http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.
Brasília, 25 de maio de 2010.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (DESIG)
Sidnei Correa Marques
Chefe