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26/04/2024 17:28
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 019080                         
                        --------------------                         

                                 Esclarece  sobre  os   procedimentos
                                 para a classificação de instituições
                                 recém-constituídas    nos     grupos
                                 definidos  no Anexo 1 da Circular nº
                                 3.402, de 2008.                     


          Esclarecemos  que  o  cálculo  dos  valores   da   carteira
classificada  e  do  ativo  total de  instituição  recém-constituída,
sujeita  à  classificação de que trata o parágrafo 2º do art.  1º  da
Circular  nº 3.402, de 28 de agosto de 2008, será realizado com  base
no  balancete patrimonial analítico (documento de código  4010,  para
transferência de arquivo, e código Cosif nº 1), referente ao  mês  em
que  tiver  sido  publicada a autorização  para  o  funcionamento  da
instituição, que deverá ser remetido ao Banco Central do Brasil até o
dia 18 do mês seguinte.                                              


                                   Brasília, 19 de novembro de 2009. 

                                   Departamento  de Monitoramento  do
                                   Sistema Financeiro e de Gestão  da
                                   Informação (Desig)                

                                   Sidnei Correa Marques             
                                   Chefe de Unidade                  













Anexo(s)
Sem anexos.


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