COMUNICADO N. 019080
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Esclarece sobre os procedimentos
para a classificação de instituições
recém-constituídas nos grupos
definidos no Anexo 1 da Circular nº
3.402, de 2008.
Esclarecemos que o cálculo dos valores da carteira
classificada e do ativo total de instituição recém-constituída,
sujeita à classificação de que trata o parágrafo 2º do art. 1º da
Circular nº 3.402, de 28 de agosto de 2008, será realizado com base
no balancete patrimonial analítico (documento de código 4010, para
transferência de arquivo, e código Cosif nº 1), referente ao mês em
que tiver sido publicada a autorização para o funcionamento da
instituição, que deverá ser remetido ao Banco Central do Brasil até o
dia 18 do mês seguinte.
Brasília, 19 de novembro de 2009.
Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro e de Gestão da
Informação (Desig)
Sidnei Correa Marques
Chefe de Unidade