CIRCULAR N. 003474
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Dispõe sobre o registro de
instrumentos financeiros
derivativos vinculados a
empréstimos entre residentes ou
domiciliados no País e residentes
ou domiciliados no exterior
realizados com base na Resolução nº
2.770, de 30 de agosto de 2000.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 11 de novembro de 2009, com base no art. 13 da Resolução
nº 2.770, de 30 de agosto de 2000, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e na Resolução nº 3.505, de 26 de
outubro de 2007,
D E C I D I U:
Art. 1º As instituições financeiras devem registrar, em
sistema administrado por entidades de registro e de liquidação
financeira de ativos devidamente autorizado pelo Banco Central do
Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários, os instrumentos
financeiros derivativos, como opções, contratos a termo, contratos
futuros e swaps, independentemente do referencial, que se vinculem ao
custo da dívida originalmente contratada nas operações de empréstimos
entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados
no exterior, inclusive por pessoa natural ou jurídica não financeira,
realizadas nos termos da Resolução no 2.770, de 30 de agosto de 2000.
§ 1º O registro de que trata o caput deve:
I - ser efetuado previamente ao ingresso dos recursos no
País ou, quando for o caso, antes da concessão do repasse;
II - abranger os valores e moedas envolvidos, prazos,
contrapartes, forma de liquidação e parâmetros utilizados, tais como:
limites, multiplicadores e aceleradores.
§ 2º A comprovação do registro deve constar da
documentação comprobatória da respectiva operação de câmbio de
ingresso ou de transferência internacional de reais.
Art. 2º Esta circular entra em vigor após decorridos
quarenta e cinco dias de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2009.
Alexandre Antonio Tombini
Diretor