RESOLUCAO N. 003756
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Altera as Resoluções ns. 394, de 3
de novembro de 1976, que disciplina
as atividades dos bancos de
desenvolvimento, e 2.515, de 29 de
junho de 1998, que, entre outras
disposições, trata da captação de
recursos externos por bancos
estaduais.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com
base no disposto nos arts. 4º, incisos, V, VI, VIII e XXXI, e 57 da
referida lei, e tendo em vista o disposto no art. 98 do Decreto nº
93.872, de 23 de dezembro de 1986,
R E S O L V E U:
Art. 1º Os arts. 20 e 27 do Regulamento anexo à Resolução
nº 394, de 3 de novembro de 1976, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 20. Os bancos de desenvolvimento devem
constituir garantias compatíveis com a exposição ao
risco assumida em suas operações de crédito." (NR)
"Art. 27. As operações de arrendamento mercantil devem
ser:
I - contratadas com o próprio vendedor dos bens ou com
pessoas jurídicas a ele vinculadas; e/ou
II - realizadas com recursos provenientes de
instituições públicas federais de desenvolvimento."
(NR)
Art. 2º O art. 3º da Resolução nº 2.515, de 29 de junho de
1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Estabelecer que o banco estadual, para ser
autorizado a captar recursos no exterior, deve deter,
em pelo menos uma agência internacional avaliadora de
risco, dentre aquelas de maior projeção, classificação
de risco correspondente a grau de investimento ou, ao
menos, igual àquela obtida pela União, nessa mesma
agência." (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de julho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente