RESOLUCAO N. 003750
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Estabelece critérios e condições
para a divulgação, em notas
explicativas, de informações sobre
partes relacionadas por instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com
base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida lei, e tendo em
vista o disposto no art. 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
R E S O L V E U:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem divulgar,
em notas explicativas às demonstrações contábeis, informações sobre
partes relacionadas.
Parágrafo único. O disposto nesta resolução não se aplica às
administradoras de consórcio, cujos requisitos de divulgação
financeira seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil
no exercício de sua competência legal.
Art. 2º Na divulgação das informações de que trata o art.
1º deve ser observado o Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgação de
Partes Relacionadas, aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos
Contábeis (CPC) em 30 de outubro de 2008.
Art. 3º O Banco Central do Brasil disciplinará os
procedimentos adicionais a serem observados na elaboração e
divulgação das informações de que trata esta resolução.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir das demonstrações contábeis
relativas à data-base de 31 de dezembro de 2009.
Brasília, 30 de junho de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente