DECISAO-CONJUNTA N. 000017
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Autoriza as sociedades
distribuidoras de títulos e valores
mobiliários a operar diretamente
nos ambientes e sistemas de
negociação dos mercados organizados
de bolsa de valores.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o
Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, com base no art. 2º,
inciso XV, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril
de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 1.653, de 26 de outubro
de 1989,
D E C I D I R A M:
Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e
sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 2 de março de 2009.
Alexandre Antonio Tombini Maria Helena dos Santos Fernandes de
Presidente do Banco Central Santana
do Brasil, substituto Presidente da Comissão de
Valores Mobiliários