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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        DECISAO-CONJUNTA N. 000017                   
                        --------------------------                   

                                 Autoriza        as        sociedades
                                 distribuidoras de títulos e  valores
                                 mobiliários   a  operar  diretamente
                                 nos   ambientes   e   sistemas    de
                                 negociação  dos mercados organizados
                                 de bolsa de valores.                

          A  Diretoria  Colegiada do Banco  Central  do  Brasil  e  o
Colegiado  da Comissão de Valores Mobiliários, com base no  art.  2º,
inciso  XV, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de  abril
de 1986, com a redação dada pela Resolução nº 1.653, de 26 de outubro
de 1989,                                                             

          D E C I D I R A M:                                         

          Art.  1º  As sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários  ficam autorizadas a operar diretamente nos  ambientes  e
sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores. 

         Art. 2º  Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 2 de março de 2009.




Alexandre Antonio Tombini       Maria Helena dos Santos Fernandes  de
Presidente do Banco Central     Santana                              
do Brasil, substituto           Presidente da Comissão de            
                                Valores Mobiliários                  








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Sem anexos.


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