COMUNICADO N. 016913
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Comunica orientações sobre a
prestação de informações
relativas à escolha da
metodologia de apuração da
parcela de capital para
cobertura de Risco Operacional
(Popr), de que trata a
Circular nº 3.383, de 2008.
Comunicamos às instituições financeiras e às demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que
a prestação de informação acerca da metodologia de apuração da
parcela de capital para cobertura de risco operacional, prevista no §
1º do art.1º da Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008, deverá ser
enviada via correio eletrônico (PMSG750) ao Desig/Difin, até o dia 1º
de junho de 2008, assinada pelo diretor responsável.
2. As informações relativas ao conglomerado financeiro e ao
consolidado econômico-financeiro devem ser enviadas pela instituição
responsável pela consolidação nos termos da Resolução nº 2.723, de 31
de maio de 2000.
Brasília, 20 de maio de 2008.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação - Desig
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe Substituto