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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 016669                         
                        --------------------                         

                                 Comunica   procedimentos   para    a
                                 adequação     das     normas      de
                                 contabilidade      e       auditoria
                                 aplicáveis      às      instituições
                                 financeiras  e  demais  instituições
                                 autorizadas a funcionar  pelo  Banco
                                 Central  do  Brasil  às  disposições
                                 constantes  da  Lei  nº  11.638,  de
                                 2007.                               

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada  em  19  de  março de 2008, tendo em vista  o  processo  de
convergência  de normas de contabilidade e de auditoria aplicáveis  a
instituições   financeiras  e  demais  instituições   autorizadas   a
funcionar   pelo  Banco  Central  do  Brasil  com  os   procedimentos
promulgados pelo International Accounting Standards Board (IASB) e as
condições,  peculiaridades  e estágio de desenvolvimento  do  mercado
brasileiro e considerando:                                           

         que  foi  promulgada a Lei nº 11.638, de 28 de  dezembro  de
2007,  alterando dispositivos da Lei nº 6.404, de 15 de  dezembro  de
1976,   relativos  à  escrituração  mercantil  e  à   elaboração   de
demonstrações contábeis por parte das sociedades anônimas;           

         que  as  disposições da nova legislação societária visam  ao
alinhamento  das  práticas contábeis nacionais às  melhores  práticas
internacionais, objetivando fortalecer a credibilidade da informação,
facilitar  o  acompanhamento e a comparação  da  situação  econômico-
financeira   e   do  desempenho  das  instituições,  possibilitar   a
otimização  na alocação de capitais e contribuir para  a  redução  de
custos  de  captação e operacionais, nesse último caso  eliminando  a
necessidade  de  elaboração, por parte das instituições  com  atuação
internacional, de múltiplos conjuntos de demonstrações contábeis;    

         que   as  instituições  financeiras  e  demais  instituições
autorizadas  a  funcionar pelo Banco Central do Brasil,  conforme  os
arts.  4º,  inciso XII, e 31 da Lei nº 4.595, de 31  de  dezembro  de
1964,  devem observar as normas contábeis estabelecidas pelo Conselho
Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil consubstanciadas no
Plano  Contábil  das  Instituições  do  Sistema  Financeiro  Nacional
(Cosif);                                                             

         que  a inclusão dos aprimoramentos introduzidos pela Lei  nº
11.638,  de  2007,  na normatização aplicável ao  Sistema  Financeiro
Nacional  reforçará  não  apenas  o  processo  de  convergência,  mas
reduzirá   potenciais   assimetrias  informacionais   e   custos   de
observância  no  País  decorrentes da  aplicação  de  regulamentações
domésticas distintas;                                                

                   D E C I D I U:                                    

         Art. 1º  No âmbito do Banco Central do Brasil, determinar  o
desenvolvimento  de  ação  específica, a  ser  concluída  até  31  de
dezembro  de  2008,  com  o  objetivo  de  promover  a  adequação  da
regulamentação  aplicável  às  instituições  financeiras   e   demais
instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil  às
novas diretrizes contábeis definidas pela Lei nº 11.638, de 2007.    

         Art.  2º   Ao  longo  do exercício de 2008,  serão  editados
normativos objetivando a adoção de procedimentos para a elaboração  e
publicação de demonstrações contábeis das instituições mencionadas no
art. 1º  alinhadas à nova legislação, conforme previsão constante  do
anexo a este comunicado, devendo as demonstrações contábeis relativas
à  data-base 31 de dezembro de 2008 refletir a incorporação dos novos
critérios.                                                           

         Art.  3º   As  instituições mencionadas  no  art.  1º  estão
dispensadas,  durante  o  ano  em curso,  da  elaboração,  remessa  e
publicação  de  demonstrações contábeis intermediárias alinhadas  aos
novos  parâmetros introduzidos pela Lei nº 11.638,  de  2007,  até  a
adequação  das  normas consubstanciadas no Cosif.  Para  tanto,  tais
instituições  deverão  divulgar, durante  o  ano  de  2008,  em  nota
explicativa, os eventos contemplados na nova lei que irão influenciar
a  elaboração  e  a  publicação das suas demonstrações  contábeis  de
encerramento  do  exercício e, se possível, uma  estimativa  de  seus
efeitos no patrimônio e no resultado do período.                     


                                       Brasília, 20 de março de 2008.




                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor                               

        Anexo ao Comunicado nº 16.669, de 20 de março de 2008        

 Cronograma de Adaptação à Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007  
---------------------------------------------------------------------
|         Assunto            |  Item do Cosif     |Previsão de      |
|                            |   Relacionado      |   Prazo         |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|1.  Inclusão da Demonstração|Capítulo 1 -  Normas|                 |
|dos Fluxos de Caixa (DFC) em|Básicas   -    1.22;|  Julho/2008     |
|substituição  à Demonstração|1.23; 1.33          |                 |
|das Origens e Aplicações  de|                    |                 |
|Recursos                    |Capítulo     3     -|                 |
|                            |Documentos          |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|2.  Criação  de subgrupo  no|Capítulo 1 -  Normas|  Julho/2008     |
|Ativo    Permanente     para|Básicas - 1.1; 1.11 |                 |
|registro      de      ativos|                    |                 |
|intangíveis                 |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|3.  Adequação do conceito  e|Capítulo 1 -  Normas|  Julho/2008     |
|da  composição das  Reservas|Básicas - 1.16      |                 |
|de Capital                  |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|4.  Adequação do conceito  e|Capítulo 1 -  Normas|                 |
|da  composição das  Reservas|Básicas - 1.16      |  Julho/2008     |
|de Lucros, com a inclusão da|                    |                 |
|Reserva     de    Incentivos|                    |                 |
|Fiscais e da conta Lucros ou|                    |                 |
|Prejuízos Acumulados        |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|5.    Exame   dos   aspectos|Capítulo 1 -  Normas|  Julho/2008     |
|relacionados  à  reavaliação|Básicas - 1.16.4    |                 |
|de imobilizados de uso      |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|6.  Avaliação e registro  do|Capítulo 1 -  Normas|  Julho/2008     |
|valor recuperável de ativos |Básicas - 1.1; 1.10;|                 |
|                            |1.11                |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|7.  Adequação do conceito  e|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|das  contas  que  compõem  o|Básicas    -    1.1;|                 |
|subgrupo Ativo Diferido     |1.11.9              |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|8.  Adequação do conceito  e|Capítulo 1 -  Normas|                 |
|das  contas  que  compõem  o|Básicas - 1.1; 1.11 |Setembro/2008    |
|subgrupo Ativo Imobilizado  |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|9. Operações de  incorpora- |Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|ção, fusão e cisão  de  em- |Básicas    -    1.2;|                 |
|presas                      |1.11.2              |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|10.       Avaliação       de|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|investimentos em Coligadas e|Básicas   -   1.1.9;|                 |
|Controladas                 |1.11.2              |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|11.   Exame   dos   aspectos|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|relacionados aos ajustes  de|Básicas - 1.16      |                 |
|avaliação patrimonial       |                    |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|12.    Contabilização    das|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|Operações   de  Arrendamento|Básicas    -    1.7;|                 |
|Mercantil Financeiro        |1.11.8              |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
|13. Atualização de ativos  e|Capítulo 1 -  Normas|Setembro/2008    |
|passivos de longo prazo     |Básicas - 1.1       |                 |
|----------------------------|--------------------|-----------------|
Anexo(s)
Sem anexos.


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