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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 016546                         
                        --------------------                         

                                 Comunica  a entrada em produção  das
                                 melhorias  que  serão  implementadas
                                 no   Bacen  Jud  2.0  -  Sistema  de
                                 Atendimento ao Poder Judiciário.    

           Comunicamos  que,  em 29.02.2008, serão  implementadas  as
seguintes melhorias no sistema Bacen Jud 2.0:                        
       Requisição  de informações: consulta a relação de  agências  e
       contas  existentes,  saldo consolidado, endereços  e  extratos
       bancários de clientes de instituições financeiras.            

       Automação  do processo de transferência de valores para  conta
       de  depósito judicial, com geração automática de número do "ID
       - Identificação de Depósito" pelo próprio sistema.            

       Inserção  dos campos tributário e previdenciário  na  tela  de
       transferência de valores para conta de depósito  judicial,  na
       hipótese da Lei 9703/98.                                      

       Indicação  na  tela do sistema da data em que a  transferência
       de   valores   será  efetivada,  quando  da   resposta   pelas
       instituições financeiras a uma ordem de transferência.        

       Informação  do  saldo bloqueado remanescente na  resposta  das
       instituições   financeiras   aos   bloqueios,   para    evitar
       duplicidade de requisições de desbloqueios e transferências.  

       Atualização  pelas  instituições  financeiras  da  relação  de
       contatos  de  seus representantes com o Poder Judiciário,  que
       poderão  ser visualizados pelos magistrados por intermédio  da
       própria tela de resposta das ordens judiciais.                

2.                    Nesta  fase, trocarão arquivos  com  o  sistema
Bacen  Jud  2.0  os segmentos de instituições financeiras:  Banco  do
Brasil,  bancos  comerciais,  bancos comerciais  cooperativos,  Caixa
Econômica  Federal, bancos múltiplos cooperativos,  bancos  múltiplos
com  carteira comercial, bancos comerciais estrangeiros - filiais  no
País,   bancos  de  investimento  e  bancos  múltiplos  sem  carteira
comercial.                                                           

3.                    Os bloqueios passam a ser cumpridos sobre todos
os   ativos   sob  a  administração  e/ou  custódia  da   instituição
financeira.                                                          

4.        A troca de arquivos entre o Banco Central e as instituições
financeiras  será realizada, diariamente, pela internet. Os  leiautes
dos  referidos arquivos estão disponíveis no site desta Autarquia  no
endereço www.bcb.gov.br.  Os arquivos serão disponibilizados por meio
do aplicativo PSTAW10 com as seguintes descrições:                   

  a)Bloqueios, desbloqueios e transferências:                        
       Arquivo de remessa AJUD301 - documento 5301;                  
       Arquivo de resposta AJUD302 - documento 5302;                 
       Arquivo  de  retorno  da  validação  sintática  AJUD303   -   
       documento 5303 ;                                              
       Arquivo  de  retorno  da  validação  semântica  AJUD304   -   
       documento 5304.                                               
  b) Varas e juízos:                                                 
       Arquivo de varas e juízos - AJUD305 - documento 5305.         
  c) Dados de contatos das instituições financeiras:                 
       Arquivo de contatos - AJUD306 - documento 5306;               
       Arquivo  de  resultado da validação de contatos-  AJUD307  -  
       documento 5307;                                               
  d) Requisição de informações:                                      
       Arquivo de remessa- AJUD308 - documento 5308                  
       Arquivo de resposta - AJUD309 - documento 5309;               
       Arquivo de validação sintática- AJUD310 - documento 5310      
       Arquivo de validação semântica- AJUD331 - documento 5331.     

5.                 As   instituições  financeiras  pertencentes   aos
segmentos  indicados  no  item 2  deverão  atualizar  seus  dados  de
contato, por meio do arquivo AJUD306, via  PSTA, no dia 29.2.2008.   

6.                O Bacen Jud 2.0 ficará indisponível entre as 19h de
25.2.2008 e as 9h de 29.2.2008, devido aos procedimentos de  inclusão
das melhorias no referido sistema.                                   

7.               Em decorrência das melhorias que serão implementadas
no   aplicativo,  o  Regulamento  do  sistema  foi  atualizado  pelos
participantes  do  Grupo  Gestor, composto por  representantes  desta
Autarquia,  do Poder Judiciário e das entidades de classe do  Sistema
Financeiro Nacional, sendo que o documento estará disponível no  site
do  Banco Central do Brasil, no endereço www.bcb.gov.br,  a partir de
29.2.2008.                                                           

8.            Dúvidas  sobre o sistema informatizado  Bacen  Jud  2.0
poderão ser dirimidas pelo telefone (85) 3308-5555 ou por meio do  e-
mail bacenjud2@bcb.gov.br.                                           

                                   Brasília, 19 de fevereiro de 2008.



Departamento de Prevenção a Ilícitos   Departamento de Tecnologia da 
Financeiros e de Atendimento de De-    Informação                    
mandas de Informações do Sistema Fi-                                 
nanceiro                                                             

Ricardo Liao                             Augusto Ornelas Filho       
Chefe                                    Chefe, em exercício         

Departamento de Controle de Gestão e                                 
Planejamento da Supervisão                                           

Arnaldo de Castro Costa                                              
Chefe                                                                



Anexo(s)
Sem anexos.


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