COMUNICADO N. 016546
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Comunica a entrada em produção das
melhorias que serão implementadas
no Bacen Jud 2.0 - Sistema de
Atendimento ao Poder Judiciário.
Comunicamos que, em 29.02.2008, serão implementadas as
seguintes melhorias no sistema Bacen Jud 2.0:
Requisição de informações: consulta a relação de agências e
contas existentes, saldo consolidado, endereços e extratos
bancários de clientes de instituições financeiras.
Automação do processo de transferência de valores para conta
de depósito judicial, com geração automática de número do "ID
- Identificação de Depósito" pelo próprio sistema.
Inserção dos campos tributário e previdenciário na tela de
transferência de valores para conta de depósito judicial, na
hipótese da Lei 9703/98.
Indicação na tela do sistema da data em que a transferência
de valores será efetivada, quando da resposta pelas
instituições financeiras a uma ordem de transferência.
Informação do saldo bloqueado remanescente na resposta das
instituições financeiras aos bloqueios, para evitar
duplicidade de requisições de desbloqueios e transferências.
Atualização pelas instituições financeiras da relação de
contatos de seus representantes com o Poder Judiciário, que
poderão ser visualizados pelos magistrados por intermédio da
própria tela de resposta das ordens judiciais.
2. Nesta fase, trocarão arquivos com o sistema
Bacen Jud 2.0 os segmentos de instituições financeiras: Banco do
Brasil, bancos comerciais, bancos comerciais cooperativos, Caixa
Econômica Federal, bancos múltiplos cooperativos, bancos múltiplos
com carteira comercial, bancos comerciais estrangeiros - filiais no
País, bancos de investimento e bancos múltiplos sem carteira
comercial.
3. Os bloqueios passam a ser cumpridos sobre todos
os ativos sob a administração e/ou custódia da instituição
financeira.
4. A troca de arquivos entre o Banco Central e as instituições
financeiras será realizada, diariamente, pela internet. Os leiautes
dos referidos arquivos estão disponíveis no site desta Autarquia no
endereço www.bcb.gov.br. Os arquivos serão disponibilizados por meio
do aplicativo PSTAW10 com as seguintes descrições:
a)Bloqueios, desbloqueios e transferências:
Arquivo de remessa AJUD301 - documento 5301;
Arquivo de resposta AJUD302 - documento 5302;
Arquivo de retorno da validação sintática AJUD303 -
documento 5303 ;
Arquivo de retorno da validação semântica AJUD304 -
documento 5304.
b) Varas e juízos:
Arquivo de varas e juízos - AJUD305 - documento 5305.
c) Dados de contatos das instituições financeiras:
Arquivo de contatos - AJUD306 - documento 5306;
Arquivo de resultado da validação de contatos- AJUD307 -
documento 5307;
d) Requisição de informações:
Arquivo de remessa- AJUD308 - documento 5308
Arquivo de resposta - AJUD309 - documento 5309;
Arquivo de validação sintática- AJUD310 - documento 5310
Arquivo de validação semântica- AJUD331 - documento 5331.
5. As instituições financeiras pertencentes aos
segmentos indicados no item 2 deverão atualizar seus dados de
contato, por meio do arquivo AJUD306, via PSTA, no dia 29.2.2008.
6. O Bacen Jud 2.0 ficará indisponível entre as 19h de
25.2.2008 e as 9h de 29.2.2008, devido aos procedimentos de inclusão
das melhorias no referido sistema.
7. Em decorrência das melhorias que serão implementadas
no aplicativo, o Regulamento do sistema foi atualizado pelos
participantes do Grupo Gestor, composto por representantes desta
Autarquia, do Poder Judiciário e das entidades de classe do Sistema
Financeiro Nacional, sendo que o documento estará disponível no site
do Banco Central do Brasil, no endereço www.bcb.gov.br, a partir de
29.2.2008.
8. Dúvidas sobre o sistema informatizado Bacen Jud 2.0
poderão ser dirimidas pelo telefone (85) 3308-5555 ou por meio do e-
mail bacenjud2@bcb.gov.br.
Brasília, 19 de fevereiro de 2008.
Departamento de Prevenção a Ilícitos Departamento de Tecnologia da
Financeiros e de Atendimento de De- Informação
mandas de Informações do Sistema Fi-
nanceiro
Ricardo Liao Augusto Ornelas Filho
Chefe Chefe, em exercício
Departamento de Controle de Gestão e
Planejamento da Supervisão
Arnaldo de Castro Costa
Chefe