CIRCULAR N. 003377
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Dispõe sobre a remessa de
informações relativas aos
serviços tarifados e respectivos
valores, por parte das
instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 20 de fevereiro de 2008, com base nos arts. 11 e 15 da
Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007,
D E C I D I U:
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem encaminhar
as informações relativas aos serviços tarifados e respectivos valores
por intermédio da transação PESP580 do Sistema de Informações Banco
Central - Sisbacen.
§ 1º A remessa das informações deve ser efetuada com
observância do prazo de trinta dias antes do início da cobrança, nos
casos de majoração do valor de tarifa e de início de cobrança de nova
tarifa.
§ 2º A redução do valor de tarifa deve ser informada até o
dia útil seguinte ao da ocorrência.
Art. 2º Fica o Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação (Desig) autorizado a adotar as
medidas necessárias à execução do disposto nesta circular.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2008.
Alexandre Antonio Tombini Antonio Gustavo Matos do Vale
Diretor de Normas e Organização Diretor de Fiscalização, substituto
do Sistema Financeiro