COMUNICADO N. 016467
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Recomenda às administradoras de
consórcio a observância de
controles e procedimentos para o
pagamento de recursos não
procurados a consorciados ou
participantes excluídos.
Com vistas à prevenção do risco de pagamento indevido de
recursos de grupos encerrados, recomendamos que as administradoras de
consórcio dispensem especial atenção e cuidado na identificação dos
consorciados ou excluídos dos grupos de consórcios, por desistência
declarada ou por inadimplemento contratual, quando do pagamento dos
recursos não procurados.
2. Ressaltamos que os pagamentos efetuados devem estar baseados em
comprovantes que atestem inequivocamente a identidade do recebedor
dos recursos, assim como a veracidade, a validade e a legalidade dos
documentos apresentados caso o recebimento seja efetuado por
terceiros.
3. Observamos, ainda, que os auditores independentes devem observar
se os controles internos utilizados pelas administradoras de
consórcios para os fins citados são adequados e confiáveis.
Brasília, 25 de janeiro de 2008.
Departamento de Supervisão de
Cooperativas e de Instituições
Não-Bancárias
Gilson Marcos Balliana
Chefe