COMUNICADO N. 016310
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Comunica a sistemática para
efetuar cadastramento para
transmissão de arquivos do
Sistema de Informações de Crédito
do Banco Central - SCR
Comunicamos que as instituições financeiras que transmitem
arquivos do Sistema de Informações de Crédito do Banco Central -
SCR - documentos Cadoc 3020, 3026, 3030 e 3081 - podem autorizar
outra instituição financeira a efetuar tal transmissão, desde que
a instituição autorizada esteja devidamente cadastrada no Banco
Central.
2. O cadastramento da instituição autorizada a enviar arquivos
se dará mediante encaminhamento de Correio Eletrônico (transação
PMSG750 do Sisbacen), conforme abaixo:
- Unidade: DESIG;
- Setor: a Gerência Técnica a que esteja jurisdicionada a
instituição: DIFIN (Brasília), GTCUR (Curitiba), GTPAL
(Porto Alegre), GTREC (Recife), GTRJA (Rio de Janeiro),
GTSAL (Salvador) ou GTSPA (São Paulo), conforme Comunicado
16.297, de 27.11.07;
- Assunto: Autorização envio SCR.
3. No corpo do correio eletrônico mencionar Ref.: Autorização
para envio de arquivos do SCR. Mencionar, ainda, o nome, CNPJ e
Código Sisbacen da instituição financeira autorizadora e da
autorizada.
4. O correio eletrônico mencionado no item anterior deverá
ser encaminhado pela instituição autorizadora, devendo ser firmado
por diretor estatutário, preferencialmente, o diretor que responde
pelo Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR.
5. Informamos, também, que essa autorização deverá ser
encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia útil do efetivo
envio do arquivo.
6. Salientamos que o não cadastramento, nos termos acima
determinados, implicará a rejeição dos referidos arquivos se
encaminhados por outra instituição que não a titular.
7. Este comunicado entra em vigor na data de sua publicação e
revoga o Comunicado n° 11.060, de 22.05.2003.
Brasília, 28 de novembro de 2007.
Departamento de Monitoramento do Sistema
Financeiro e de Gestão da Informação
Cornélio Farias Pimentel
Chefe