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20/04/2024 01:29
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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 016310                         
                        --------------------                         

                                    Comunica  a   sistemática    para
                                    efetuar    cadastramento     para
                                    transmissão   de   arquivos    do
                                    Sistema de Informações de Crédito
                                    do Banco Central - SCR           


        Comunicamos que as instituições  financeiras  que  transmitem
arquivos do Sistema de Informações de  Crédito  do  Banco  Central  -
SCR - documentos Cadoc 3020, 3026, 3030  e  3081  -  podem  autorizar
outra instituição financeira a efetuar  tal  transmissão,  desde  que
a instituição  autorizada  esteja  devidamente  cadastrada  no  Banco
Central.                                                             

2.      O cadastramento da instituição autorizada a  enviar  arquivos
se dará mediante  encaminhamento  de  Correio  Eletrônico  (transação
PMSG750 do Sisbacen), conforme abaixo:                               
        - Unidade: DESIG;                                            
        - Setor: a Gerência Técnica a  que  esteja  jurisdicionada  a
          instituição:  DIFIN  (Brasília),  GTCUR  (Curitiba),  GTPAL
          (Porto  Alegre),  GTREC (Recife), GTRJA (Rio  de  Janeiro),
          GTSAL  (Salvador) ou GTSPA (São Paulo), conforme Comunicado
          16.297, de 27.11.07;                                       
        - Assunto: Autorização envio SCR.                            

3.      No corpo do correio  eletrônico  mencionar  Ref.: Autorização
para envio de arquivos do SCR.  Mencionar,  ainda,  o  nome,  CNPJ  e
Código  Sisbacen   da   instituição   financeira  autorizadora  e  da
autorizada.                                                          

4.      O  correio  eletrônico mencionado  no  item  anterior  deverá
ser encaminhado pela instituição autorizadora,  devendo  ser  firmado
por diretor estatutário, preferencialmente, o  diretor  que  responde
pelo Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR.       

5.      Informamos, também,   que   essa   autorização   deverá   ser
encaminhada  com antecedência mínima de 01 (um) dia útil  do  efetivo
envio do arquivo.                                                    

6.      Salientamos  que  o  não  cadastramento,  nos  termos   acima
determinados,  implicará   a  rejeição  dos  referidos  arquivos   se
encaminhados por outra instituição que não a titular.                

7.      Este comunicado entra em vigor na data de  sua  publicação  e
revoga o Comunicado n° 11.060, de 22.05.2003.                        

                             Brasília,  28 de novembro de 2007.      

                             Departamento de Monitoramento do Sistema
                             Financeiro e de Gestão da Informação    

                             Cornélio Farias Pimentel                
                             Chefe                                   
Anexo(s)
Sem anexos.


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