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[MSGFW1603]
Detalhamento do normativo




                        COMUNICADO N. 016137                         
                        --------------------                         

                                 Comunica  os  procedimentos  para  a
                                 implementação da nova  estrutura  de
                                 capital - Basiléia II.              

          A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, tendo em
conta  as  recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia
contidas  no  documento "Convergência Internacional de  Mensuração  e
Padrões de Capital: Uma Estrutura Revisada" (Basiléia II), que  trata
do  estabelecimento de critérios mais adequados ao  nível  de  riscos
associados  às  operações  conduzidas pelas instituições  financeiras
para  fins  de  requerimento de capital regulamentar,  e  objetivando
observar    tais   recomendações,   adaptadas   às   condições,    às
peculiaridades e ao estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro,
divulgou  o Comunicado nº 12.746, de 9 de dezembro de 2004,  contendo
as diretrizes e cronograma para a implementação de Basiléia II.      

2.        Como  resultado das audiências públicas realizadas  durante
esse   período  e  dos  trabalhos  desenvolvidos  pelas  instituições
financeiras no sentido de implantação de sistemas e controles,  e  em
conseqüência  do disposto na Resolução nº 3.490, de 29 de  agosto  de
2007,  o  Banco  Central  do  Brasil  decidiu  ajustar  o  cronograma
divulgado  pelo  Comunicado  nº  12.746,  de  2004,  salientando  que
permanecem  válidas as diretrizes para implementação de  Basiléia  II
dispostas no referido comunicado.                                    

3.        Assim, o Banco Central do Brasil deverá proceder  às  fases
seguintes da implementação da nova estrutura de acordo com o seguinte
planejamento,  ressaltando que, apesar de  as  ações  aqui  descritas
voltarem-se  primordialmente ao Pilar 1, a  cada  uma  corresponderão
ações  equivalentes no âmbito do Pilar 2 (Processos de Supervisão)  e
Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado):                     

          I  -  até  o  final de 2007: estabelecimento de parcela  de
requerimento de capital para risco operacional;                      

          II - até o final de 2008: estabelecimento dos critérios  de
elegibilidade  para  adoção  de modelos  internos  para  apuração  do
requerimento de capital para risco de mercado; divulgação do processo
de  solicitação  de  autorização para uso de  modelos  internos  para
apuração   do   requerimento  de  capital  para  risco  de   mercado;
implementação de estrutura para gerenciamento do risco de crédito;  e
divulgação  dos pontos-chave necessários para formatação de  base  de
dados para sistemas internos para apuração de requerimento de capital
para risco de crédito;                                               

         III - até o final de 2009: início do processo de autorização
para uso de modelos internos para apuração do requerimento de capital
para risco de mercado; estabelecimento dos critérios de elegibilidade
para  a implementação da abordagem baseada em classificações internas
para  apuração  de  requerimento de capital para  risco  de  crédito;
divulgação  do  processo de solicitação de autorização  para  uso  da
abordagem  baseada  em  classificações  internas  para  apuração   de
requerimento  de  capital  para risco de crédito;  e  divulgação  dos
pontos-chave  para  modelos internos de apuração de  requerimento  de
capital para risco operacional;                                      

          IV - até o final de 2010: início do processo de autorização
para  uso da abordagem básica baseada em classificações internas para
apuração de requerimento de capital para risco de crédito;           

          V  - até o final de 2011: início do processo de autorização
para  uso  da  abordagem avançada baseada em classificações  internas
para  apuração  de  requerimento de capital para  risco  de  crédito;
estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos
internos   de  apuração  de  requerimento  de  capital   para   risco
operacional;  e divulgação do processo de solicitação de  autorização
para  uso de modelos internos de apuração de requerimento de  capital
para risco operacional;                                              

          VI - até o final de 2012: início do processo de autorização
para  uso de modelos internos de apuração de requerimento de  capital
para risco operacional.                                              

                                    Brasília, 27 de setembro de 2007.



Alexandre Antonio Tombini              Paulo Sérgio Cavalheiro       
Diretor                                Diretor                       


Anexo(s)
Sem anexos.


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