COMUNICADO N. 016137
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Comunica os procedimentos para a
implementação da nova estrutura de
capital - Basiléia II.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, tendo em
conta as recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia
contidas no documento "Convergência Internacional de Mensuração e
Padrões de Capital: Uma Estrutura Revisada" (Basiléia II), que trata
do estabelecimento de critérios mais adequados ao nível de riscos
associados às operações conduzidas pelas instituições financeiras
para fins de requerimento de capital regulamentar, e objetivando
observar tais recomendações, adaptadas às condições, às
peculiaridades e ao estágio de desenvolvimento do mercado brasileiro,
divulgou o Comunicado nº 12.746, de 9 de dezembro de 2004, contendo
as diretrizes e cronograma para a implementação de Basiléia II.
2. Como resultado das audiências públicas realizadas durante
esse período e dos trabalhos desenvolvidos pelas instituições
financeiras no sentido de implantação de sistemas e controles, e em
conseqüência do disposto na Resolução nº 3.490, de 29 de agosto de
2007, o Banco Central do Brasil decidiu ajustar o cronograma
divulgado pelo Comunicado nº 12.746, de 2004, salientando que
permanecem válidas as diretrizes para implementação de Basiléia II
dispostas no referido comunicado.
3. Assim, o Banco Central do Brasil deverá proceder às fases
seguintes da implementação da nova estrutura de acordo com o seguinte
planejamento, ressaltando que, apesar de as ações aqui descritas
voltarem-se primordialmente ao Pilar 1, a cada uma corresponderão
ações equivalentes no âmbito do Pilar 2 (Processos de Supervisão) e
Pilar 3 (Transparência e Disciplina de Mercado):
I - até o final de 2007: estabelecimento de parcela de
requerimento de capital para risco operacional;
II - até o final de 2008: estabelecimento dos critérios de
elegibilidade para adoção de modelos internos para apuração do
requerimento de capital para risco de mercado; divulgação do processo
de solicitação de autorização para uso de modelos internos para
apuração do requerimento de capital para risco de mercado;
implementação de estrutura para gerenciamento do risco de crédito; e
divulgação dos pontos-chave necessários para formatação de base de
dados para sistemas internos para apuração de requerimento de capital
para risco de crédito;
III - até o final de 2009: início do processo de autorização
para uso de modelos internos para apuração do requerimento de capital
para risco de mercado; estabelecimento dos critérios de elegibilidade
para a implementação da abordagem baseada em classificações internas
para apuração de requerimento de capital para risco de crédito;
divulgação do processo de solicitação de autorização para uso da
abordagem baseada em classificações internas para apuração de
requerimento de capital para risco de crédito; e divulgação dos
pontos-chave para modelos internos de apuração de requerimento de
capital para risco operacional;
IV - até o final de 2010: início do processo de autorização
para uso da abordagem básica baseada em classificações internas para
apuração de requerimento de capital para risco de crédito;
V - até o final de 2011: início do processo de autorização
para uso da abordagem avançada baseada em classificações internas
para apuração de requerimento de capital para risco de crédito;
estabelecimento dos critérios de elegibilidade para adoção de modelos
internos de apuração de requerimento de capital para risco
operacional; e divulgação do processo de solicitação de autorização
para uso de modelos internos de apuração de requerimento de capital
para risco operacional;
VI - até o final de 2012: início do processo de autorização
para uso de modelos internos de apuração de requerimento de capital
para risco operacional.
Brasília, 27 de setembro de 2007.
Alexandre Antonio Tombini Paulo Sérgio Cavalheiro
Diretor Diretor