COMUNICADO N. 015968
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Comunica orientações sobre a
prestação de informação de que
trata a Circular 3.351, de 2007,
relativa ao acompanhamento e ao
controle da exposição em ouro,
em moedas estrangeiras e em
ativos e passivos sujeitos à
variação cambial.
Comunicamos às instituições financeiras e às demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que foi
prorrogado o prazo de envio dos documentos abaixo:
I - documento 2020, Exposição Cambial - Anexo I, referente à
data-base julho de 2007, prorrogado para 18 de setembro de 2007 -
para as instituições que entregam o documento Cosif 4010 - e 24 de
setembro de 2007 - para as instituições que entregam o documento
Cosif 4040; e,
II - documento 2030, Exposição Cambial - Anexo II, datas-base
julho e agosto de 2007, prorrogado para 18 de outubro de 2007 - para
as instituições que entregam o documento Cosif 4010 - e 23 de outubro
de 2007 - para as instituições que entregam o documento Cosif 4040.
2. Os leiautes desses documentos, bem como as instruções de
preenchimento, serão oportunamente divulgados em Carta-Circular a ser
editada.
Brasília, 6 de agosto de 2007.
Departamento de Monitoramento Departamento de Tecnologia da
do Sistema Financeiro e Gestão Informação
da Informação
Cornélio Farias Pimentel Fernando de Abreu Faria
Chefe Chefe