COMUNICADO N. 015077
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Esclarece acerca dos prazos de
guarda e conservação de
documentos por parte das
instituições financeiras e demais
instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do
Brasil.
Em decorrência de consultas formuladas a respeito de prazos
de guarda e conservação de documentos, esclarecemos que a
regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco
Central do Brasil fixa prazos exclusivamente para efeito de
cumprimento de preceitos relacionados ao processo de supervisão
exercido por esta autarquia, não estabelecendo prazos de guarda de
documentos para outros fins.
2. Adicionalmente, ressaltamos que o cumprimento dos prazos
estipulados na referida regulamentação não exime as instituições da
observância dos demais prazos de manutenção de documentos assinalados
pela legislação em vigor, para os fins nela especificados.
Brasília, 23 de novembro de 2006.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe