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                      CARTA-CIRCULAR N. 003245                       
                      ------------------------                       


                           Divulga  o Manual do Declarante  do  Censo
                           2006 de Capitais Estrangeiros no País     



     Em  conformidade com o disposto no art. 10 da Circular n° 3.329,
de  11 de outubro de 2006, que divulga a realização do Censo 2006  de
Capitais Estrangeiros no País, tendo como data-base 31 de dezembro de
2005,  divulgamos  em  anexo, o Manual  do  Declarante  do  Censo  de
Capitais Estrangeiros no País.                                       

2.   O  presente Manual estará disponível para consulta na página  do
Banco Central do Brasil na internet no endereço www.bcb.gov.br       

3.  Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.    


                                   Brasília, 13 de outubro de 2006.  



                                   Departamento de Combate a Ilícitos
                                   Financeiros e Supervisão de Câmbio
                                   e Capitais Internacionais         


                              Ricardo Liao                           
                              Chefe                                  

Anexo à Carta-Circular nº 3.245, de 13.10.2006                       


Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País                          
Manual do Declarante - Data-base 2005                                

1. Disposições gerais                                   2            
 1.1 Apresentação                                       2            
 1.2 Amparo legal                                       2            
 1.3 Penalidades                                        2            
 1.4 Atendimento ao declarante                          2            
 1.5 Confidencialidade                                  3            
 1.6 Como fazer a declaração                            3            
 1.7 Equipamento necessário                             4            
 1.8 Forma de entrega da declaração                     4            
 1.9 Prazo de entrega da declaração                     4            
 1.10 Retificação da declaração                         4            
 1.11 Informações adicionais                            4            
2. Quem deve declarar                                   5            
3. Quem está dispensado                                 6            
4. Definições                                           6            
 4.1 Cálculo do investimento estrangeiro indireto       6            
 4.2 Controlada/coligada                                7            
 4.3 Data-base                                          7            
 4.4 Investimento estrangeiro direto                    7            
 4.5 Investimento estrangeiro indireto                  7            
 4.6 Não-residentes                                     7            
 4.7 Proprietário beneficiário final (PBF)/Holding      8            
5. Instruções de preenchimento                          8            
 5.1 Cadastrar minha senha                              8            
 5.2 Recuperar minha senha                              8            
 5.3 Quero mudar minha senha e/ou e-mail                9            
 5.4 Escolher o tipo de declaração                      9            
 5.5 Declaração simplificada                            9            
 5.6 Declaração completa                               10            
    5.6.1 Dados gerais                                 10            
    5.6.2 Balanço                                      11            
    5.6.3 Resultados                                   11            
    5.6.4 Informações adicionais                       12            
    5.6.5 Importação e exportação (US$ - FOB)          12            
    5.6.6 Atividade econômica                          13            
    5.6.7 Composição do capital                        13            
    5.6.8 Participação direta                          13            
    5.6.9 Distribuição do imobilizado                  14            
6. Transmissão da declaração                           14            
7. Impressão do recibo de transmissão da declaração    14            
8. Impressão da declaração                             15            
9. Tabelas                                             15            
 9.1 Situação                                          15            
 9.2 Atividade econômica                               15            
 9.3 Países                                            15            

 1. Disposições gerais                                               


1.1 Apresentação                                                     

O  Banco  Central do Brasil está realizando o Censo 2006 de  Capitais
Estrangeiros no País, de 16 de outubro a 15 de dezembro de  2006.  Os
resultados  serão usados para avaliar a importância  econômica  e  os
efeitos  dos  capitais  estrangeiros no Brasil,  com  o  objetivo  de
permitir  uma análise completa da situação, movimentação e resultados
desses  capitais  na  economia e a elaboração de  estudos  globais  e
setoriais para subsidiar a formulação da política econômica.         


1.2 Amparo legal                                                     

A  realização  do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros  no  País  está
prevista  na  Lei  n° 4.131, de 03.09.1962, arts.  nos  55  a  57.  A
Circular  n° 3.329, de 11 de outubro de 2006 divulga a sua realização
e  define o universo de declarantes e os dispensados de apresentar  a
declaração.                                                          


1.3 Penalidades                                                      

O  não-fornecimento  das  informações ou a prestação  de  informações
falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos para
o  Censo  sujeitará  os  infratores à  multa  de  até  R$  250.000,00
(duzentos e cinqüenta mil reais), conforme os artigos 6° e 58 da  Lei
n°  4131/62,  com as modificações introduzidas pela MP n°  2.224,  de
04.09.2001.  A  aplicação de tais penalidades  é  regulamentada  pela
Resolução n° 2.883, de 30 de agosto de 2001.                         


1.4 Atendimento ao declarante                                        

O  atendimento ao declarante é realizado pelo telefone gratuito  0800
70 70173 ou por meio dos telefones abaixo relacionados:              

Brasília                                                             
SBS, Quadra 3, Bloco B                                               
70074-900 Brasília-DF                                                
tel.: (61) 3414-3043 3414-3044 3414-1396                             

Belém                                                                
Av. Boulevard Castilhos França, 708, 10° andar - Centro              
66.010-020                                                           
tel. (91) 3181-2027                                                  

Belo Horizonte                                                       
Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho                           
30170-001 Belo Horizonte - MG                                        
tel.: (31) 3253-7148 3253-7049 3253-7053 3253-7149                   

Curitiba                                                             
Rua Carlos Pioli, 133 - Bom Retiro                                   
80520-170 Curitiba - PR                                              
tel.: (41) 3313-2992                                                 

Fortaleza                                                            
Av. Heráclito Graça, n° 273 - Centro                                 
60140-061                                                            
tel.: (85) 3211-5418                                                 

Porto Alegre                                                         
Rua 7 de setembro, 586                                               
90010-190 Porto Alegre - RS                                          
tel.: (51) 3215-7299                                                 

Recife                                                               
Rua da Aurora, 1.259- Santo Amaro                                    
50040-090 Recife - PE                                                
tel.: (81) 2125-4158 2125-4224 2125-4268                             

Rio de Janeiro                                                       
Av. Presidente Vargas, 730 - 18° andar - Centro                      
20071-900 Rio de Janeiro - RJ                                        
tel.: (21) 2189-5700 2189-5339                                       

Salvador                                                             
Av. Garibaldi, 1211 - 6° andar - Ondina                              
40210-901                                                            
tel.: (71) 2109-4597                                                 

São Paulo                                                            
Av. Paulista, 1.804                                                  
01310-922 São Paulo - SP                                             
tel.: (11) 3491-6289 3491-6787 3491-6309 3491-6794 3491-6274         
      3491-6261 3491-6098 3491-6027 3491-6208 3491-6459 3491-6809    
      3491-6331                                                      

1.5 Confidencialidade                                                

O  Banco  Central  do  Brasil divulgará os  dados  obtidos  por  esta
pesquisa de forma consolidada e dispensará tratamento confidencial às
informações individualizadas.                                        


1.6 Como fazer a declaração                                          

A  declaração somente poderá ser feita diretamente na página do Banco
Central do Brasil, na internet, no endereço www.bcb.gov.br >>  Câmbio
e  Capitais  Estrangeiros >> Censo 2006 de capitais  estrangeiros  no
País.                                                                
Cadastre  primeiramente a senha. Proceda ao preenchimento  dos  dados
solicitados e transmita a declaração.                                
Declarações  em  preenchimento  podem  ser  interrompidas  e   depois
retomadas a partir do ponto da interrupção sem qualquer prejuízo.    
Para  retomar  do  ponto da interrupção, acesse o sistema  informando
CNJP  e  senha. Na tela que o sistema exibirá, selecione a declaração
que  se  encontra  com  a  situação "em preenchimento"  e  proceda  à
complementação dos dados.                                            


1.7 Equipamento necessário                                           

Microcomputador  com processador Pentium 166 Mhz, ou equivalente,  32
Mb  de  RAM,  espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional
Windows  95  ou  superior, com navegador Internet  Explorer  5.0,  ou
superior,  configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou  maior,
com fontes pequenas, com navegador internet 5.0, ou superior.        



1.8 Forma de entrega da declaração                                   

Somente   serão  aceitas  as  declarações  preenchidas  no   ambiente
eletrônico  e  somente  serão consideradas recebidas  as  declarações
efetivamente transmitidas por meio do mesmo ambiente eletrônico.     


1.9 Prazo de entrega da declaração                                   

As informações referentes ao Censo 2006 devem ser declaradas a partir
das  9h de 16 de outubro de 2006 às 20h de 15 de dezembro de 2006.  A
entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação
de  multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após às 20h do  dia
02  de  janeiro  de  2007  a declaração será  considerada  como  não-
fornecida ao Banco Central do Brasil acarretando a elevação da multa.


1.10 Retificação da declaração                                       

Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora,
sem incidência de multa.                                             
Para  isso, acesse o sistema informando CNPJ e senha. Na tela que  se
segue,  selecione a declaração com situação de "Transmitida" e clique
no  botão "Retificar". O sistema criará uma declaração com a situação
"Em   preenchimento"   com  os  dados  da  declaração   anteriormente
transmitida.  Proceda  às  alterações  necessárias  e   transmita   a
declaração.   Somente  são  consideradas  recebidas  as   declarações
transmitidas.                                                        


1.11 Informações adicionais                                          

a)  pessoas  jurídicas  constituídas por matriz  e  filial(is)  devem
preencher  apenas uma declaração, em base consolidada sob o  CNPJ  da
matriz;                                                              

b)  se  não  exercida  a faculdade descrita na letra  "a"  acima,  as
empresas participadas estão obrigadas a prestar a declaração, caso se
enquadrem nas condições descritas nos itens 2 e 3 deste manual;      

c)  salvo  quando expressamente indicado, os dados solicitados  devem
ser prestados para a data-base 2005;                                 

d)  após  02  de janeiro de 2007, os responsáveis pela  prestação  de
informações devem acompanhar o processamento da declaração na  página
do  Banco  Central do Brasil na internet, no endereço  www.bcb.gov.br
até que a mesma obtenha a situação de "Aceita";                      

e)  após 02 de janeiro de 2007, se a declaração obtiver a situação de
"Em  exigência", os responsáveis pela prestação da informação deverão
providenciar o atendimento das exigências, após contato com  o  Banco
Central  do Brasil, por meio da página do Banco Central do Brasil  na
internet no endereço www.bcb.gov.br.                                 

2. Quem deve declarar                                                

I - as pessoas jurídicas sediadas no País com participação, direta ou
indireta, de não residentes em seu capital de no mínimo 10% (dez  por
cento)  das  ações ou cotas com direito a voto ou de  no  mínimo  20%
(vinte por cento) do capital total, em 31 de dezembro de 2005;       

II  -  as  pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de  créditos
concedidos por não residentes, exceto créditos comerciais  com  prazo
de  até 360 dias, independentemente da moeda em que sejam denominados
e  de  serem  tais obrigações objeto de registro no Banco Central  do
Brasil,  cujo  saldo devedor de principal seja igual ou  superior  ao
equivalente  a  R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 31 de  dezembro  de
2005.                                                                

Parágrafo único. As entidades que se enquadram no inciso II e que não
se  enquadrem  no  inciso  I  cujo saldo devedor  de  principal  seja
inferior  a  R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais),  bem  como,  as
empresas  receptoras de investimentos estrangeiros e/ou devedoras  de
créditos externos que apuram impostos pelo lucro presumido e que  não
elaboram  balanço  pela  legislação  societária,  devem  preencher  a
"Declaração  simplificada"  disponível na página do Banco Central  do
Brasil (www.bcb.gov.br).                                             


a) utilizando a declaração completa:                                 

-  as pessoas jurídicas sediadas no País com participação, direta  ou
indireta, de não-residentes em seu capital de no mínimo 10% (dez  por
cento)  das  ações ou cotas com direito a voto, ou de no  mínimo  20%
(vinte por cento) do capital total, em 31 de dezembro de 2005;       

-  as  pessoas  jurídicas  sediadas no País,  devedoras  de  créditos
concedidos  por  não-residentes, independentemente da  moeda  em  que
sejam  denominados e de serem tais obrigações objeto de  registro  no
Banco  Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja  igual
ou superior equivalente a R$ 2.000.000,00 em 31 de dezembro de 2005. 

b) utilizando a declaração simplificada:                             

-  as  pessoas  jurídicas  sediadas no País,  devedoras  de  créditos
concedidos  por  não-residentes, independentemente da  moeda  em  que
sejam  denominados e de serem tais obrigações objeto de  registro  no
Banco  Central  do  Brasil,  cujo saldo  devedor  de  principal  seja
inferior ao equivalente a R$ 2.000.000 (dois milhões de reais), em 31
de  dezembro  de  2005  e igual ou  superior  ao  equivalente  a   R$
100.000,00 (cem mil reais); e                                        

- as empresas receptoras de investimentos estrangeiros e/ou devedoras
de  créditos externos que apuram impostos pelo lucro presumido e  que
não elaboram balanço pela legislação societária.                     

3. Quem está dispensado                                              

a) as pessoas físicas;                                               

b) os  órgãos  da  administração direta da  União, Estados,  Distrito
Federal e Municípios;                                                

c) os administradores de carteiras, fundos e programas regulamentados
pelas  Resoluções n° 1.289, de 20 de março de 1987 (Anexos III e  V),
n°  1.968,  de  30  de  setembro de 1992  (investimentos  em  valores
mobiliários  no âmbito do Mercosul), n° 2.247, de 08 de fevereiro  de
1996  (Fundos  Mútuos  de  Investimento em Empresas  Emergentes),  n°
2.248,   de   08   de  fevereiro  de  1996  (Fundos  de  Investimento
Imobiliário)  e pela Lei n° 9.491, de 9 de setembro de  1997  (Fundos
Mútuos de Privatização);                                             

d)  os  representantes dos investidores estrangeiros  nas  aplicações
estrangeiras regulamentadas pela Resolução n° 2.689, de 26 de janeiro
de  2000  (aplicações de não-residente nos mercados financeiro  e  de
capitais);                                                           

e)  as  pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos  externos
concedidos por instituição sediada no País; e                        

f) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não-
residente.                                                           

4. Definições                                                        


4.1 Cálculo do investimento estrangeiro indireto                     

Investimento  estrangeiro  indireto é a  parcela  que  não-residentes
detém na participação de controladas ou coligadas.                   
Para efetuar o cálculo, a participação dos não-residentes deverá  ser
ponderada pela porcentagem que detém da empresa controladora.        

Efetuar  o  cálculo considerando apenas o capital votante em  toda  a
cadeia.  Caso  o resultado seja maior ou igual a 10%, a empresa  está
obrigada a prestar declaração; caso contrário, repetir o cálculo para
o capital total em toda a cadeia. Se o segundo resultado for maior ou
igual a 20%, a empresa está obrigada a prestar declaração; se não,  a
empresa está dispensada de prestar declaração.                       

Exemplo: percentual de posse ou controle direto de ações/cotas de não
residente  na  primeira  empresa da cadeia (0,85)  multiplicado  pelo
valor  de  posse ou controle direto de ações da primeira  empresa  na
segunda  empresa (0,90) multiplicado pelo valor de posse ou  controle
direto  de  ações  da segunda empresa na terceira empresa  (0,95);  o
total do investimento indireto será de 0,72675 ou 72,675%; ou:       

IIN = P1A/100 x PAB/100 x PBN/100                                    

onde,                                                                
IIN = investimento indireto de não-residente na empresa "N".         
P1A = percentual de posse ou controle de ações/cotas de não-residente
na empresa "A" (85%).                                                
PAB  =  percentual de posse ou controle de ações da  empresa  "A"  na
empresa "B (90%).                                                    
PBN  =  percentual de posse ou controle de ações da  empresa  "B"  na
empresa "N" (95%).                                                   


4.2 Controlada/coligada                                              

Entidade  que possua vínculo societário com o declarante,  ainda  que
indireto,  entendidas as entidades pertencentes ao mesmo conglomerado
ou  grupo  no  País  e  no exterior, incluindo  a  controladora  e/ou
proprietário   beneficiário  final/holding  bem  como   suas   outras
participadas.                                                        


4.3 Data-base                                                        

Corresponde à data do último balanço de cada ano.                    


4.4 Investimento estrangeiro direto                                  

Propriedade de ações ou cotas do capital de empresas no País por não-
residentes.                                                          


4.5 Investimento estrangeiro indireto                                

Propriedade  de ações ou cotas do capital de empresas  por  entidades
sediadas  no  País,  cuja  composição de  capital  inclua  sócios  ou
cotistas  não-residentes ou que contem com  a  participação  de  não-
residentes em seu capital.                                           


4.6 Não-residentes                                                   

Pessoas  jurídicas  com  sede  e  pessoas  físicas  domiciliadas   no
exterior,  aí  incluídas  as  entidades  multilaterais,  oficiais   e
privadas,  bem como as pessoas físicas e jurídicas com  mais  de  uma
nacionalidade,  sede  ou  domicílio, ainda que  algum  deles  seja  o
Brasil.                                                              


4.7 Proprietário beneficiário final (PBF)/Holding                    

Empresa/pessoa física que, em ordem ascendente de participação, detém
o  capital  da empresa participada. No caso de não haver  holding,  o
proprietário  beneficiário  final é a própria  empresa/pessoa  física
detentora do capital da empresa participada.                         

5. Instruções de preenchimento                                       


5.1 Cadastrar minha senha                                            

Os  campos  de  identificação devem ser preenchidos rigorosamente  de
acordo  com  as informações prestadas a SRF - Secretaria  da  Receita
Federal.                                                             
CNPJ: informar o CNPJ do declarante, sem pontos e traços. Os dados da
declaração  se  referem  ao conjunto formado por  matriz,  filiais  e
agências no País e no exterior (se houver).                          
Razão Social: informar o nome da empresa exatamente como se apresenta
no cartão da SRF - Secretaria da Receita Federal.                    
Código  da  Atividade  Econômica  Principal:  informar  o  código  de
atividade  econômica  principal (CNAE  -  Classificação  Nacional  de
Atividades  Econômicas),  o mesmo constante  no  cartão  de  CNPJ  da
empresa.                                                             
CEP: informar o Código de Endereçamento Postal, o mesmo constante  no
cartão de CNPJ da empresa.                                           
Senha:  criar  e  informar uma senha de no mínimo 6 e  no  máximo  10
caracteres  alfanuméricos. Letras maiúsculas e minúsculas  alteram  a
senha.                                                               
Confirmação da Senha: repetir a senha informada no campo anterior.   
E-mail: informar o e-mail do responsável pela digitação.             
Confirmação   do  E-mail:  repetir  o  e-mail  do  responsável   pela
digitação.                                                           
Para conceder autorização ao Banco Central para enviar mensagens para
o  e-mail  indicado,  assinalar no quadradinho do  lado  esquerdo  da
mensagem.                                                            

Para  condução  de  futuras  campanhas  de  divulgação,  responder  à
pesquisa solicitada sobre como tomou conhecimento do Censo 2006. Caso
a  opção  não se encontre listada, marque Outros e preencha  o  campo
Favor especificar.                                                   

Por  medida de segurança, o Banco Central do Brasil não envia e-mails
solicitando  dados  do  Declarante. Os e-mails  enviados  pelo  Banco
Central do Brasil não possuem links para quaisquer sites. Informações
deverão ser fornecidas somente diretamente no site do Banco Central. 

Para  obter  nova  senha,  em caso de esquecimento,  será  necessário
marcar  a opção de autorização. Caso não se proceda à autorização,  a
obtenção de nova senha se fará através do atendimento ao declarante. 

O  Banco  Central não envia e-mail sem autorização ou solicitação  do
usuário.                                                             


5.2 Recuperar minha senha                                            

Esta opção permite obter a senha de acesso anteriormente cadastrada. 
Preencha o CNPJ e depois clique no botão "Continuar" para prosseguir.
A  senha  de  acesso  ao  sistema Censo será enviada  para  o  e-mail
indicado  por  ocasião  do cadastramento, caso tenha  sido  concedida
autorização  ao Banco Central para enviar mensagens. Caso  não  tenha
sido  concedida autorização para obter a senha será necessário entrar
em contato com o "Atendimento ao declarante".                        


5.3 Quero mudar minha senha e/ou e-mail                              

O  sistema  oferece possibilidade de alterar senha  ou  e-mail.  Para
isso,  informe  CNPJ,  a  senha atual e a  nova  senha  e  proceda  a
alteração.                                                           


5.4 Escolher o tipo de declaração                                    

       O  sistema  apresentará dois tipos de declaração:  completa  e
simplificada.  Escolha a declaração de acordo com a classificação  do
declarante, segundo critérios descritos nos itens 2 e 3.             


5.5 Declaração simplificada                                          

A  declaração simplificada possui duas fichas: uma de Dados Gerais  e
outra de Informações Simplificadas. Ambas devem ser preenchidas.     

Ao  salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações
a   qualquer  tempo.  Quando  concluir  a  declaração,  lembre-se  de
transmiti-la.  Somente  são  consideradas  recebidas  as  declarações
efetivamente transmitidas.                                           

Dados Gerais                                                         

Razão Social: informar a razão social do declarante.                 
Situação:  indicar o número correspondente à situação da  empresa  na
data-base 2005, conforme Tabela 9.1.                                 
Telefone: informar o DDD e o telefone do declarante.                 
E-mail: informar e-mail da empresa.                                  
Média  anual  de  empregados  em  2005:  indicar  a  média  anual  de
empregados, calculada mensalmente.                                   
Representante legal                                                  
Nome: informar o nome do representante legal do declarante.          
CPF:  informar o CPF do representante legal do declarante, sem pontos
e  traços.  Caso  a  empresa possua mais de um  representante  legal,
indicar apenas um.                                                   
Responsável pela informação                                          
Nome: informar o nome do responsável pela informação.                
CPF:  informar  o CPF do responsável pela informação,  sem  pontos  e
traços.                                                              
Telefone: informar o DDD e o telefone do responsável pela informação.
E-mail: informar o e-mail do responsável pela informação.            
Clicar em Salvar.                                                    
Ao  salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações
a   qualquer  tempo.  Quando  concluir  a  declaração,  lembre-se  de
transmiti-la.  Somente  são  consideradas  recebidas  as  declarações
efetivamente transmitidas.                                           

Informações Simplificadas:                                           

Total  do  Ativo:  informe o total do ativo da empresa  na  data-base
2005.                                                                
Dívidas  de  curto prazo com controladoras/controladas/coligadas  não
residentes: informe o valor em reais das dívidas de curto prazo que a
empresa    possui   com   controladoras/controladas/coligadas    não-
residentes, na data-base 2005.                                       
Dívidas de curto prazo com outros não-residentes: informe o valor  em
reais das dívidas de curto prazo que a empresa possui com outros não-
residentes, na data-base 2005.                                       
Dívidas  de longo prazo com controladoras/controladas/coligadas  não-
residentes: informe o valor em reais das dívidas de longo prazo que a
empresa    possui   com   controladoras/controladas/coligadas    não-
residentes, na data-base 2005.                                       
Dívidas de longo prazo com outros não-residentes: informe o valor  em
reais das dívidas de curto prazo que a empresa possui com outros não-
residentes, na data-base 2005.                                       
Receita Operacional Bruta: informe o valor Receita Operacional  Bruta
da empresa na data-base 2005.                                        
Resultado  líquido após participações em 2004 e em  2005:  informe  o
valor do resultado líquido da empresa após participações na data-base
2004 e na data-base 2005.                                            
Importações e Exportações - US$ FOB                                  
Considerar  as  importações e exportações em US$ sem casas  decimais,
dos  serviços  e/ou  da  mercadoria embarcada,  independentemente  do
pagamento ter sido antecipado, à vista ou financiado.                
Informar  apenas  as  importações  e  exportações  de  serviços  e/ou
mercadorias  fisicamente embarcadas para o/do Brasil. Não  considerar
importações   e  exportações  apenas  em  bases  financeiras,   cujos
embarques  foram efetivamente realizados em outros países, como,  por
exemplo,  importações de residentes com destino a outros  países  que
não  o Brasil ou exportações de residentes fisicamente embarcadas  em
outros países.                                                       
Importações  e  exportações realizadas em moedas  diferentes  do  US$
deverão  ser  convertidas  para  o  dólar  à  paridade  de  venda  de
30.12.2005,  encontradas  no endereço do Banco  Central  na  Internet
(www.bcb.gov.br) > Câmbio e capitais estrangeiros > taxas de câmbio. 

Atividade   Econômica  Principal:  selecione  a  atividade  econômica
principal  da  empresa conforme Classificação Nacional de  Atividades
Econômicas (CNAE).                                                   
Clique em Salvar.                                                    
Observação:  a  Classificação Nacional de Atividades Econômicas  pode
ser consultada a no endereço na internet www.cnae.ibge.gov.br.       


5.6 Declaração completa                                              

Ao  salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações
a   qualquer  tempo.  Quando  concluir  a  declaração,  lembre-se  de
transmiti-la.  Somente  são  consideradas  recebidas  as  declarações
efetivamente transmitidas.                                           


5.6.1 Dados gerais                                                   

Razão Social: informar a razão social do declarante.                 
Situação:  indicar o número correspondente à situação da  empresa  na
data-base 2005, conforme Tabela 10.1.                                
Telefone: informar o DDD e o telefone do declarante.                 
E-mail: informar e-mail da empresa.                                  
Quantidade total de ações/cotas:                                     
com voto: indicar o número total de ações ou cotas com direito a voto
integrantes do capital da empresa. Deduzir a quantidade de  ações  em
tesouraria, se houver.                                               
sem voto: indicar o número total de ações ou cotas sem direito a voto
integrantes do capital da empresa. Deduzir a quantidade de  ações  em
tesouraria, se houver.                                               
Média  anual  de  empregados  em  2005:  indicar  a  média  anual  de
empregados, calculada mensalmente.                                   
Representante legal                                                  
Nome: informar o nome do representante legal do declarante.          
CPF: informar o CPF do representante legal do declarante.            
Responsável pela informação                                          
Nome: informar o nome do responsável pela informação.                
CPF: informar o CPF do responsável pela informação.                  
Telefone: informar o DDD e o telefone do responsável pela informação.
E-mail: informar o e-mail do responsável pela informação.            
Clicar em Salvar.                                                    
Ao  salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações
a   qualquer  tempo.  Quando  concluir  a  declaração,  lembre-se  de
transmiti-la.  Somente  são  consideradas  recebidas  as  declarações
efetivamente transmitidas.                                           


5.6.2 Balanço                                                        

Os  dados de balanço seguem o padrão da legislação societária (Lei n°
6.404/76),  pelo  que deixamos de detalhar as conceituações  de  cada
item,  constantes da própria Lei. As exceções ao padrão da legislação
societária são as seguintes:                                         

-  para  "contas de curto prazo a receber", "contas de longo prazo  a
receber",  "investimentos", "dívidas de  curto  prazo",  "dívidas  de
longo   prazo",  e  "capital  social  integralizado"  são  requeridas
discriminações   adicionais  por  residentes   e   não-residentes   e
controladas/coligadas;                                               

-  o  capital  social  integralizado, no caso de existirem  ações  em
tesouraria,  deve ser informado pelo valor líquido,  considerando  os
ajustes  necessários  no  item 2.4.2 do Balanço  Patrimonial  (outras
contas do patrimônio líquido);                                       

-  as  companhias  seguradoras devem incluir no  item  1.1.5  (outros
ativos  circulantes)  as  contas referentes  a  "prêmios  emitidos  a
receber",   "seguradoras/resseguradoras"   e   "despesas   comerciais
diferidas", e nos itens 2.1.2 (outros passivos circulantes) ou  2.2.2
(outros passivos exigíveis a longo prazo), conforme o caso, as contas
referentes   a   "provisões   técnicas",  "provisões   técnicas   não
comprometidas" e "posições técnicas comprometidas".                  


5.6.3 Resultados                                                     

A  demonstração de resultados segue o padrão da legislação societária
(Lei n° 6.404/76), pelo que deixamos de detalhar as conceituações  de
cada  item,  constantes  da própria Lei. As  exceções  ao  padrão  da
legislação societária são as seguintes:                              

-  para  "juros pagos ou incorridos" e "juros recebidos ou auferidos"
são  requeridas  discriminações  adicionais  por  residentes  e  não-
residentes e controladas/coligadas;                                  

-  as  companhias  seguradoras  devem incluir  no  item  6.3  (Outras
despesas  e receitas operacionais) as contas referentes a "resultados
das   operações   de   seguros"  e  "resultados  das   operações   de
previdência".                                                        


5.6.4 Informações adicionais                                         

Nos  itens "Royalties pagos a residentes" e "Royalties pagos  a  não-
residentes" não incluir pagamentos a título de assistência técnica ou
serviços prestados.                                                  


5.6.5 Importação e exportação (US$ - FOB)                            

Considerar  as  importações e exportações em US$ sem casas  decimais,
dos  serviços  e/ou  da  mercadoria embarcada,  independentemente  do
pagamento ter sido antecipado, à vista ou financiado.                
Informar  apenas  as  importações  e  exportações  de  serviços  e/ou
mercadorias  fisicamente embarcadas para o/do Brasil. Não  considerar
importações   e  exportações  apenas  em  bases  financeiras,   cujos
embarques  foram efetivamente realizados em outros países, como,  por
exemplo,  importações de residentes com destino a outros  países  que
não  o Brasil ou exportações de residentes fisicamente embarcadas  em
outros países.                                                       
Importações  e  exportações realizadas em moedas  diferentes  do  US$
deverão  ser  convertidas  para  o  dólar  à  paridade  de  venda  de
30.12.2005,  encontradas  no endereço do Banco  Central  na  internet
www.bcb.gov.br > Câmbio e capitais estrangeiros > taxas de  câmbio  >
conversão de moedas.                                                 

Importações    realizadas   de   controladoras/controladas/coligadas:
informe         as         importações         realizadas          de
Controladoras/Controladas/Coligadas durante o ano de 2005,  atendendo
às especificações acima.                                             
Importações  realizadas de outros: informe as importações  realizadas
de outros durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.  
Exportações   realizadas   para  controladoras/controladas/coligadas:
informe         as         exportações        realizadas         para
Controladoras/Controladas/Coligadas durante o ano de 2005,  atendendo
às especificações acima.                                             
Exportações realizadas para outros: informe as exportações realizadas
para outros durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.
Clique em Salvar.                                                    
Ao  salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações
a   qualquer  tempo.  Quando  concluir  a  declaração,  lembre-se  de
transmiti-la.  Somente  são  consideradas  recebidas  as  declarações
efetivamente transmitidas.                                           



5.6.6 Atividade econômica                                            

Indicar  de  um até três códigos das principais atividades econômicas
atuais  do declarante, segundo a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas  (CNAE),  e  respectivas receitas operacionais  brutas.  O
somatório das receitas operacionais brutas de cada atividade deve ser
igual  ao  informado  no  campo  "1" da  Demonstração  de  Resultados
(Receita  operacional bruta). Acumular no item Outras, se houver,  as
demais atividades econômicas da empresa.                             
A  atividade  econômica considerada principal deverá ser discriminada
por unidade da federação.                                            
Observação: A tabela de códigos relativos à Classificação Nacional de
Atividades  Econômicas  (CNAE) pode ser consultada  na  Internet,  na
página   do   IBGE   www.ibge.gov.br  >  Projetos   e   entidades   >
Classificações estatísticas/Concla > CNAE-Fiscal 1.1.                



5.6.7 Composição do capital                                          

Inserir uma ficha para cada um dos sócios                            

Indicar  a  razão  social/nome, o CNPJ/CPF, o  nome  do  proprietário
beneficiário final (PBF)/holding e as quantidades de ações/cotas  com
direito  a  voto e sem direito a voto dos residentes e não-residentes
(pessoas  físicas e pessoas jurídicas) que integram o capital  social
do declarante. Se não houver holding, a própria empresa/pessoa física
detentora   do  capital  deverá  ser  considerada  como  proprietário
beneficiário final (PBF).                                            

Repetir  as  informações para cada um dos participantes  do  capital,
observando  que juntos devem totalizar as quantidades de  ações/cotas
com e sem direito a voto informadas no quadro Dados Gerais.          

Sócios com participações inferiores a 10% do capital total podem  ser
agrupados.  Para isso, selecione o quadradinho á esquerda da  palavra
DIVERSOS.  É  obrigatório, no entanto, indicar pelo menos  um  sócio,
mesmo que a sua participação seja inferior a 10%.                    

Quantidade total de ações/cotas com direito a voto: indicar o  número
total de ações ou cotas com direito a voto integrantes do capital  da
empresa.                                                             
Quantidade total de ações/cotas sem direito a voto: indicar o  número
total de ações ou cotas sem direito a voto integrantes do capital  da
empresa.                                                             


5.6.8 Participação direta                                            

Inserir  uma ficha para cada uma das empresas nas quais o  declarante
tem participação direta.                                             

Para cada ficha, o declarante deve informar:                         

Razão social.                                                        
CNPJ (se nacional).                                                  
País: informe o país onde está localizada a empresa participada      
Atividade  econômica:  informe  a  atividade  econômica  da   empresa
participada, selecionando o tema e a atividade.                      
Quantidade: informe a quantidade de ações/cotas com direito a voto  e
sem direito a voto detidas pelo declarante nesta empresa.            
Total: informe a quantidade total de ações/cotas com e sem direito  a
voto que compõem o capital da empresa investida.                     
Valor: informe o valor contabilizado pela empresa declarante na conta
Investimento do Ativo Permanente.                                    
Observação: A soma dos valores informados no campo Valor de todas  as
fichas deve coincidir com os respectivos valores declarados na  conta
Investimento do Ativo Permanente:                                    
Quando se tratar de equivalência patrimonial:                        
conta 1.3.1.1.1 quando o país da empresa participada for Brasil;     
conta 1.3.1.1.2 quando o país da empresa participada não for Brasil  
Quando se tratar de custo corrigido:                                 
conta 1.3.1.2.1 quando o país da empresa participada for Brasil      
conta 1.3.1.2.2 quando o país da empresa participada for diferente de
Brasil.                                                              


5.6.9 Distribuição do imobilizado                                    

Distribuir  por  Unidade  da  Federação percentualmente  o  valor  do
imobilizado  declarado  no  Ativo  (conta  1.3.2.),  e   informar   o
percentual  do  imobilizado no exterior (se houver). O somatório  dos
percentuais deverá ser igual a 100%.                                 


6. Transmissão da declaração                                         

A  opção de transmissão está disponível a qualquer tempo. Entretanto,
a transmissão só ocorrerá se não houver nenhum erro de preenchimento.
Para  relacionar os erros existentes, localize na parte  inferior  do
quadro  o  botão  Verificar  Declaração.  Caso  não  haja  erros,   a
declaração  estará  apta  a ser transmitida.  Avisos  não  impedem  a
transmissão.                                                         
Localize na parte inferior da ficha o botão Transmitir Declaração.   
Após  a  transmissão é emitido pelo sistema um recibo  que  contém  o
número do protocolo.                                                 
O  número  do protocolo é indispensável à verificação da situação  da
Declaração.                                                          
Somente  será considerado concluído o processo declaratório quando  a
declaração apresentar a situação ACEITA.                             
O  declarante  deverá  consultar após o encerramento  do  período  de
declaração a situação da declaração até que ela atinja a situação  de
ACEITA.                                                              
Declarações  com  a situação -Em exigência- deverão  ser  retificadas
pelo  declarante  naquilo  que for indicado  pelo  Banco  Central  do
Brasil.                                                              

7. Impressão do recibo de transmissão da declaração                  

Realizada a transmissão, o sistema exibe a mensagem:                 
- Declaração transmitida com sucesso em dd/mm/aaaa às 99:99:99.      
Clique no botão Imprimir Recibo.                                     
O recibo será exibido na tela, com a opção de Imprimir.              
Este procedimento de impressão do recibo poderá ser executado, após a
transmissão, a qualquer momento.                                     


8. Impressão da declaração                                           

A opção da impressão da declaração está disponível a qualquer tempo. 
Pressione o botão Imprimir Declaração na parte inferior da tela.     

9. Tabelas                                                           


9.1 Situação                                                         

Código Situação                                                      
1      empresa em funcionamento durante  o                           
       ano   de  2005,  sem  reorganização                           
       societária no período                                         
2      empresa em funcionamento durante  o                           
       ano de 2005 que incorporou outra(s)                           
       empresa(s) no período                                         
3      empresa em funcionamento durante  o                           
       ano   de  2005   da  qual  foi(ram)                           
       cindida(s)  outra(s) empresa(s)  no                           
       período                                                       
4      empresa nova, criada durante o  ano                           
       de 2005                                                       
5      empresa criada, por fusão de outras                           
       empresas, durante o ano de 2005                               
6      empresa  criada por cisão de  outra                           
       empresa, durante o ano de 2005                                
7      empresa em processo de liquidação                             



9.2 Atividade econômica                                              

A  tabela de códigos relativos à Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE) pode ser consultada na Internet, na página do  IBGE
www.ibge.gov.br    >   Projetos   e   entidades   >    Classificações
estatísticas/Concla > CNAE-Fiscal 1.1.                               


9.3 Países                                                           

Código País            Tributação                                    
                       favorecida                                    
                       (Instrução                                    
                       Normativa  SRF   n°                           
                       188, de 06.08.2002)                           
0132   Afeganistão                                                   
7560   África do Sul                                                 
0175   Albânia,                                                      
       República da                                                  
0230   Alemanha                                                      
0370   Andorra                 sim                                   
0400   Angola                                                        
0418   Anguilla                sim                                   
0434   Antigua e Barbuda       sim                                   
0477   Antilhas Holandesas     sim                                   
0531   Arábia Saudita                                                
0590   Argélia                                                       
0639   Argentina                                                     
0647   Armênia,República da                                          
0655   Aruba                   sim                                   
0698   Austrália                                                     
0728   Áustria                                                       
0736   Azerbaijão,                                                   
       República do                                                  
0779   Bahamas, Ilhas          sim                                   
0809   Bahrein, Ilhas          sim                                   
0817   Bangladesh                                                    
0833   Barbados                sim                                   
0850   Belarus                                                       
0876   Bélgica                                                       
0884   Belize                  sim                                   
2291   Benin                                                         
0906   Bermudas                sim                                   
0973   Bolívia                                                       
0981   Bósnia-Herzegovina                                            
1015   Botsuana                                                      
1058   Brasil                                                        
1082   Brunei                                                        
1112   Bulgária,República da                                         
0310   Burkina Faso                                                  
1155   Burundi                                                       
1198   Butão                                                         
1279   Cabo Verde,                                                   
       República de                                                  
1457   Camarões                                                      
1414   Camboja                                                       
1490   Canadá                                                        
1504   Canal, Ilhas do         sim                                   
       (Jersey e Guernsey)                                           
1511   Canárias, Ilhas                                               
1546   Catar                                                         
1376   Cayman, Ilhas           sim                                   
1538   Cazaquistão,                                                  
       República do                                                  
7889   Chade                                                         
1589   Chile                                                         
1600   China, República                                              
       Popular da                                                    
1635   Chipre                  sim                                   
5118   Christmas, Ilha                                               
       (Navidad)                                                     
7412   Cingapura               sim                                   
1651   Cocos(Keeling), Ilhas                                         
1694   Colômbia                                                      
1732   Comores, Ilhas                                                
8885   Congo,República                                               
       Democrática do                                                
1775   Congo,República do                                            
1830   Cook, Ilhas             sim                                   
1872   Coréia, Rep.                                                  
       Pop.Democrática da                                            
1902   Coréia,República da                                           
1937   Costa do Marfim                                               
1961   Costa Rica              sim                                   
1988   Coveite                                                       
1953   Croácia, República da                                         
1996   Cuba                                                          
2321   Dinamarca                                                     
7838   Djibuti                 sim                                   
2356   Dominica, Ilha          sim                                   
2402   Egito                                                         
6874   El Salvador                                                   
2445   Emirados Árabes Unidos  sim                                   
2399   Equador                                                       
2437   Eritréia                                                      
6289   Escócia                                                       
2470   Eslovaca, República                                           
2461   Eslovênia, República da                                       
2453   Espanha                                                       
2496   Estados Unidos                                                
2518   Estônia, República da                                         
2534   Etiópia                                                       
2550   Falkland (Ilhas                                               
       Malvinas)                                                     
2593   Feroe, Ilhas                                                  
8702   Fiji                                                          
2674   Filipinas                                                     
2712   Finlândia                                                     
1619   Formosa(Taiwan)                                               
2755   França                                                        
2810   Gabão                                                         
6289   Gales, País de                                                
2852   Gâmbia                                                        
2895   Gana                                                          
2917   Geórgia, República da                                         
2933   Gibraltar               sim                                   
6289   Grã-Bretanha                                                  
2976   Granada                 sim                                   
3018   Grécia                                                        
3050   Groenlândia                                                   
3514   Hong Kong,              sim                                   
       Região     Adm.                                               
       Especial                                                      
3557   Hungria, República da                                         
3573   Iêmen                                                         
3611   Índia                                                         
3654   Indonésia                                                     
6289   Inglaterra                                                    
3727   Irã, República                                                
       Islâmica do                                                   
3697   Iraque                                                        
3751   Irlanda                                                       
6289   Irlanda do Norte                                              
3794   Islândia                                                      
3832   Israel                                                        
3867   Itália                                                        
3883   Iugoslávia,                                                   
       República Fed. da                                             
3913   Jamaica                                                       
3999   Japão                                                         
3964   Johnston, Ilhas                                               
4030   Jordânia                                                      
4111   Kiribati                                                      
4200   Laos, Rep. Pop.                                               
       Democrática do                                                
4235   Lebuan                  sim                                   
4260   Lesoto                                                        
4278   Letônia, República da                                         
4316   Líbano                  sim                                   
4340   Libéria                 sim                                   
4383   Líbia                                                         
4405   Liechtenstein           sim                                   
4421   Lituânia, República da                                        
4456   Luxemburgo              sim                                   
4472   Macau                   sim                                   
4499   Macedônia                                                     
4502   Madagascar                                                    
4525   Madeira, Ilha da        sim                                   
4553   Malásia                                                       
4588   Malavi                                                        
4618   Maldivas                sim                                   
4642   Máli                                                          
4677   Malta                   sim                                   
3595   Man, Ilhas              sim                                   
4723   Marianas do Norte                                             
4740   Marrocos                                                      
4766   Marshall, Ilhas         sim                                   
4774   Martinica                                                     
4855   Maurício                sim                                   
4880   Mauritânia                                                    
4936   México                                                        
0930   Mianmar (Birmânia)                                            
4995   Micronésia                                                    
4901   Midway, Ilhas                                                 
5053   Moçambique                                                    
4944   Moldávia,República da                                         
4952   Mônaco                  sim                                   
4979   Mongólia                                                      
5010   Montserrat, Ilhas       sim                                   
5070   Namíbia                                                       
5088   Nauru                   sim                                   
5177   Nepal                                                         
5215   Nicarágua                                                     
5258   Niger                                                         
5282   Nigéria                                                       
5312   Niue, Ilha              sim                                   
5355   Norfolk, Ilha                                                 
5380   Noruega                                                       
5428   Nova Caledônia                                                
5487   Nova Zelândia                                                 
5568   Omã                     sim                                   
5738   Países Baixos (Holanda)                                       
5754   Palau                                                         
5800   Panamá                  sim                                   
5452   Papua NovaGuiné                                               
5762   Paquistão                                                     
5860   Paraguai                                                      
5894   Peru                                                          
5932   Pitcairn, Ilha                                                
5991   Polinésia Francesa                                            
6033   Polônia, República da                                         
6114   Porto Rico                                                    
6076   Portugal                                                      
6238   Quênia                                                        
6254   Quirguiz, República                                           
6289   Reino Unido                                                   
6408   RepúblicaCentro-Africana                                      
6475   RepúblicaDominicana                                           
6602   Reunião, Ilha                                                 
6700   Romênia                                                       
6750   Ruanda                                                        
6769   Rússia                                                        
6858   Saara Ocidental                                               
6777   Salomão, Ilhas                                                
6904   Samoa                   sim                                   
6912   Samoa Americana         sim                                   
6971   San Marino              sim                                   
7102   Santa Helena                                                  
7153   Santa Lúcia             sim                                   
6955   São Cristóvão e Neves   sim                                   
7005   São Pedro e Miquelon                                          
7200   São Tomé ePríncipe,                                           
       Ilhas                                                         
7056   São Vicente e           sim                                   
       Granadinas                                                    
7285   Senegal                                                       
7358   Serra Leoa                                                    
7315   Seychelles              sim                                   
7447   Síria,República                                               
       Árabe da                                                      
7480   Somália                                                       
7501   Sri Lanka                                                     
7544   Suazilândia                                                   
7595   Sudão                                                         
7641   Suécia                                                        
7676   Suíça                                                         
7706   Suriname                                                      
7722   Tadjiquistão                                                  
7765   Tailândia                                                     
7803   Tanzânia,República                                            
       Unida da                                                      
7919   Tcheca,República                                              
7820   Território                                                    
       Britânico Oc.                                                 
       Índico                                                        
7951   Timor Leste                                                   
8001   Togo                                                          
8109   Tonga                   sim                                   
8052   Toquelau, Ilhas                                               
8150   Trinidad e Tobago                                             
8206   Tunísia                                                       
8230   Turcas e Caicos, Ilhas  sim                                   
8249   Turcomenistão,                                                
       República do                                                  
8273   Turquia                                                       
8281   Tuvalu                                                        
8311   Ucrânia                                                       
8338   Uganda                                                        
8451   Uruguai                                                       
8478   Uzbequistão,                                                  
       República do                                                  
5517   Vanuatu                 sim                                   
8486   Vaticano,Estado                                               
       Cidade do                                                     
8508   Venezuela                                                     
8583   Vietnã                                                        
8630   Virgens,  Ilhas         sim                                   
       (Britânicas)                                                  
8664   Virgens,  Ilhas         sim                                   
       (E.U.A.)                                                      
8737   Wake, Ilha                                                    
8753   Wallis e Fuutuna, Ilhas                                       
8907   Zâmbia                                                        
6653   Zimbábue                                                      
8958   Zona  do  Canal                                               
       do Panamá                                                     




Anexo(s)
Sem anexos.


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